Através das Portarias de número 474 e 475, ambas de 28 de dezembro de 2021, publicadas na edição desta quarta-feira, 29/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou a renovação de licença complementar da empresa Crucero Del Norte para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil
Na Portaria de número 474, a agência homologou a renovação da Licença Complementar nº 001/2004-ANTT, referente à linha Paso de los Libres (AR) – Uruguaiana (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Agustin P. Justo/Getúlio Vargas.
Já na Portaria de número 475, a ANTT homologou a renovação da licença complementar nº 008/2004-ANTT, referente à linha Córdoba (AR) – São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves;
A vigência das referidas licenças é até o dia 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Confira as Portarias:
PORTARIA Nº 474, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e fundamentado no processo nº 50500.138515/2004-19, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2004-ANTT da empresa CRUCERO DEL NORTE S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Paso de los Libres (AR) – Uruguaiana (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Agustin P. Justo/Getúlio Vargas.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

PORTARIA Nº 475, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.000269/2010-11, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da licença complementar nº 008/2004-ANTT da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) – São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves;
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 30 de junho de 2022, com base na Resolução 315/2021, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA