ANTT nega pedido de reconsideração da Itapemirim para autorização de novos mercados

Agência autorizou pedido do Consórcio Guanabara para a supressão de mercados da linha Brasília X Rio de Janeiro, prefixo 12-0644-60.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres negou o pedido de reconsideração da Viação Itapemirim e manteve os termos da Decisão SUPAS nº 419, de 12 de agosto de 2021 que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.030624/2020-41 por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 que diz o seguinte:

Somente serão deferidos novos mercados às transportadoras detentoras de termos de autorização de que trata a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 se estas estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP. 

A informação consta na Decisão de número 48 de 17 de janeiro de 2022, publicada na edição desta quarta-feira, 19/01, do Diário Oficial da União.

Na Decisão de número 45 de 17 de janeiro de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a supressão dos mercados de PETROPOLIS (RJ) para BRASILIA (DF), VALPARAISO DE GOIAS (GO), PARACATU (MG) e JOAO PINHEIRO (MG), operados como seções da linha BRASILIA (DF) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0644-60.

Confira as Decisões.

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DECISÃO Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 051; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003627/2022-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão dos mercados de PETROPOLIS (RJ) para BRASILIA (DF), VALPARAISO DE GOIAS (GO), PARACATU (MG) e JOAO PINHEIRO (MG), operados como seções da linha BRASILIA (DF) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0644-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO Nº 48, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.030624/2020-41, decide:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração da empresa VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Decisão SUPAS nº 419, de 12 de agosto de 2021 que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.030624/2020-41, da empresa Viação Itapemirim S/A – Em Recuperação Judicial por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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