ANTT homologa renovação da licença complementar da empresa Nuestra Señora de Asunción

A Licença Complementar tem prazo de vigência até 25 de novembro de 2024.
Image

Através da Portaria de número 36 de 8 de março de 2022, publicada na edição desta quarta-feira, 09/03, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou a renovação da Licença Complementar nº 027/12-ANTT à empresa NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A. para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Assunção (PY) – Foz do Iguaçu (BR).

A Licença Complementar nº 027/12-ANTT tem prazo de vigência até 25 de novembro de 2024, nos termos da Resolução nº 962, de 7 de setembro de 2017, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.

Veja a Portaria

PORTARIA Nº 36, DE 8 DE MARÇO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; e com fundamento no Processo nº 50500.014358/2022-71, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 027/12-ANTT à empresa NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A. para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Assunção (PY) – Foz do Iguaçu (BR).

Parágrafo único. A Licença Complementar nº 027/12-ANTT tem prazo de vigência até 25 de novembro de 2024, nos termos da Resolução nº 962, de 7 de setembro de 2017, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA