A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Portaria de número 49 de 21 de março de 2022, publicado na edição desta quarta-feira, 23/03, homologou a renovação da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT à Empresa de Transporte Cruceña S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Puerto Suarez (BO) – Rio de Janeiro (BR).
A Licença Complementar nº 032/2012-ANTT tem prazo de vigência até 28 de dezembro de 2026.
Veja a Portaria
PORTARIA Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e com fundamento no processo nº 50500.144171/2010-67, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT à Empresa de Transporte Cruceña S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Puerto Suarez (BO) – Rio de Janeiro (BR).
Parágrafo único. A Licença Complementar nº 032/2012-ANTT tem prazo de vigência até 28 de dezembro de 2026, nos termos do Expediente nº MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI/741/2022, expedido pelo Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda do Estado Plurinacional da Bolívia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA