Procon-RJ aplica multa de R$ 468 mil à ITA, empresa aérea do Grupo Itapemirim

Uma investigação foi instaurada e constatou-se que a empresa não está cumprindo as leis consumeristas nem as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou ato sancionatório contra a Itapemirim Transportes Aéreos e multou a empresa em R$468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia. No último mês de dezembro, a companhia aérea suspendeu suas operações no Brasil. Uma investigação foi instaurada e constatou-se que a empresa não está cumprindo as leis consumeristas nem as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ao realizar o cancelamento de voos, a Resolução da ANAC nº 400/16 estabelece que a companhia aérea deve oferecer ao passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha do consumidor. Apesar disso, a ITA não comprovou que ofereceu essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado.

As reclamações não respondidas, registradas no Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br, além dos relatos destes consumidores de enorme dificuldade, tanto em estabelecer contato com a empresa, quanto em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas, revelam violação ao Código de Defesa do Consumidor.

“Efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável “, declarou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

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Ao ser notificada pelo Procon-RJ a prestar esclarecimentos sobre a suspensão das operações, a companhia aérea não respondeu a todos os questionamentos, violando a lei ao descumprir o dever de prestar informações, quando notificado, ao ente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Fonte: Procon-RJ


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