A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes e autorizou a implantação da linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0312-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: BOM JESUS DA LAPA (BA) Para: SÃO PAULO (SP), BELO HORIZONTE (MG), MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);
II – De: CARINHANHA (BA) e PALMAS DE MONTE ALTO (BA) Para: ESPINOSA (MG);
III – De: PINDAI (BA) Para: SÃO PAULO (SP), MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);
IV – De: URANDI (BA) Para: SÃO PAULO (SP), BELO HORIZONTE (MG), MONTES CLAROS (MG) e ESPINOSA (MG);
V – De: ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (BA), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG) Para: SÃO PAULO (SP).
A autorização veio através da Decisão Supas de número 381 de 17 de maio de 2022 publicada na edição desta quinta-feira, 19/05, do Diário Oficial da União.
Na Decisão Supas de número 380 de 17 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0220-60, com os mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE(RJ) para GUARULHOS (SP) e SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), como seções.
Na Decisão Supas de número 382 de 17 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0221-60.
Na Decisão Supas de número 383, de 17 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS para a implantação da linha ARAPONGAS (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-0540-00, com os mercados de ARAPONGAS (PR), ROLANDIA (PR), LONDRINA (PR) e PONTA GROSSA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC), GARUVA (SC), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAPEMA (SC), como seções.
Na Decisão Supas de número 384, de 18 de maio de 2022, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA para a supressão da linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo nº 17-0076-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015:
I – De: COLATINA (ES) Para: PORTO VELHO (RO); e
II – De: VITÓRIA (ES) Para: COMODORO (MT).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 380, DE 17 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 051; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041544/2022-82, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0220-60, com os mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE(RJ) para GUARULHOS (SP) e SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), como seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 381, DE 17 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041112/2022-71, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0312-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: BOM JESUS DA LAPA (BA) Para: SÃO PAULO (SP), BELO HORIZONTE (MG), MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);
II – De: CARINHANHA (BA) e PALMAS DE MONTE ALTO (BA) Para: ESPINOSA (MG);
III – De: PINDAI (BA) Para: SÃO PAULO (SP), MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);
IV – De: URANDI (BA) Para: SÃO PAULO (SP), BELO HORIZONTE (MG), MONTES CLAROS (MG) e ESPINOSA (MG);
V – De: ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (BA), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG) Para: SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 382, DE 17 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041583/2022-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0221-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 383, DE 17 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 19; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.040847/2022-88, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para a implantação da linha ARAPONGAS (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-0540-00, com os mercados de ARAPONGAS (PR), ROLANDIA (PR), LONDRINA (PR) e PONTA GROSSA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC), GARUVA (SC), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAPEMA (SC), como seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 384, DE 18 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041115/2022-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a supressão da linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo nº 17-0076-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015:
I – De: COLATINA (ES) Para: PORTO VELHO (RO); e
II – De: VITÓRIA (ES) Para: COMODORO (MT).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 03 de agosto de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA