ANTT atende as solicitações da Nacional, Consórcio Guanabara, Guerino Seiscento, Nordeste, Penha e Águia Branca

Agência autorizou a implantação da linha Natal X São Paulo via BR 101 para a Viação Nacional, do Grupo Gontijo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu, por meio de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 05/07, do Diário Oficial da União, as solicitações das empresas Nacional, Consórcio Guanabara, Guerino Seiscento, Nordeste, Penha e Águia Branca.

Na Decisão Supas nº 606, de 1º de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a seção de JUIZ DE FORA (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) prefixo nº 06-0275- 00;

II – suprimir a seção de BELO HORIZONTE (MG) – DUQUE DE CAXIAS (RJ), da linha BELO HORIZONTE (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0445-00;

III – suprimir a seção de SANTOS DUMONT (MG) – NITEROÍ (RJ), da linha BELO HORIZONTE(MG) – NITEROI(RJ) prefixo nº 06-0269-00;

IV – suprimir as seções de CAMPO BELO (MG) e LAVRAS (MG) para: TRÊS RIOS (RJ), da linha CAMPO BELO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0244-00;

V – suprimir as seções de EXTREMA (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP), das linhas BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 06-0253-00 e BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 06-0542-00;

VI – suprimir as seções de CAREACU (MG) para: BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP), da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SANTOS (SP) prefixo nº 06-0284- 00;

VII – suprimir a seção de NOVA IGUAÇU (RJ) para: SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP), da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP) via RIBEIRÃO PIRES prefixo nº 07-0021-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 51.

I – De: JUIZ DE FORA (MG) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

II – De: BELO HORIZONTE (MG) para DUQUE DE CAXIAS (RJ);

III – De: SANTOS DUMONT (MG) para NITEROÍ (RJ);

IV – De: CAMPO BELO (MG) e LAVRAS (MG) para TRÊS RIOS (RJ);

V – De: EXTREMA (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP);

VI – De: CAREACU (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);

VII – NOVA IGUAÇU (RJ) para SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP).

Na Decisão Supas nº 607, de 1º de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de CAMPO GRANDE (MS) para RINÓPOLIS (SP), na linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0087-00.

Na Decisão Supas nº 609, de 4 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação do TERMINAL RODOVIARIO TIETÊ (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 08-0279-30.

Na Decisão Supas nº 610, de 4 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Nacional para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0036-00, com as seguintes seções:

I – De NATAL (RN) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

II – De MACEIÓ (AL) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

III – De PROPRIA (SE) e ARACAJU (SE) para SÃO PAULO (SP);

IV – De ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO RJ).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da Viação Nacional para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0028-00.

Na Decisão Supas nº 611, de 4 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha NOVA PRATA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 10- 0064-00:

I – De BENTO GONÇALVES (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP);

II – De CAXIAS DO SUL (RS) e VACARIA (RS) para LAGES (SC), SÃO PAULO (SP);

III – De CURITIBA (PR) para CAXIAS DO SUL (RS), FARROUPILHA (RS), VACARIA (RS);

IV – De EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP) para CURITIBA (PR);

V – De FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC) e SÃO PAULO (SP);

VI – De GARIBALDI (RS) para CURITIBA (PR), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP);

VII – De MAFRA (SC) e SANTA CECÍLIA (SC) para CAXIAS DO SUL (RS), VACARIA (RS); e

VIII – De SÃO MARCOS (RS) para CURITIBA (PR), LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas nº 612, de 4 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Águia Branca para a supressão da linha VITÓRIA (ES) – GOVERNADOR VALADARES (MG), prefixo 17-0053-00.

Na mesma Decisão a agência autorizou a paralisação dos mercados de ARACRUZ (ES) para AIMORES (MG), RESPLENDOR (MG), CONSELHEIRO PENA (MG), GALILEIA (MG) e GOVERNADOR VALADARES (MG), na Licença Operacional – LOP de número 57.

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 606, DE 1º DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.071693/2022-76, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a seção de JUIZ DE FORA (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) prefixo nº 06-0275- 00;

II – suprimir a seção de BELO HORIZONTE (MG) – DUQUE DE CAXIAS (RJ), da linha BELO HORIZONTE (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0445-00;

III – suprimir a seção de SANTOS DUMONT (MG) – NITEROÍ (RJ), da linha BELO HORIZONTE(MG) – NITEROI(RJ) prefixo nº 06-0269-00;

IV – suprimir as seções de CAMPO BELO (MG) e LAVRAS (MG) para: TRÊS RIOS (RJ), da linha CAMPO BELO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0244-00;

V – suprimir as seções de EXTREMA (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP), das linhas BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 06-0253-00 e BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 06-0542-00;

VI – suprimir as seções de CAREACU (MG) para: BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP), da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SANTOS (SP) prefixo nº 06-0284- 00;

VII – suprimir a seção de NOVA IGUAÇU (RJ) para: SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP), da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP) via RIBEIRÃO PIRES prefixo nº 07-0021-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 51.

I – De: JUIZ DE FORA (MG) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

II – De: BELO HORIZONTE (MG) para DUQUE DE CAXIAS (RJ);

III – De: SANTOS DUMONT (MG) para NITEROÍ (RJ);

IV – De: CAMPO BELO (MG) e LAVRAS (MG) para TRÊS RIOS (RJ);

V – De: EXTREMA (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP);

VI – De: CAREACU (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);

VII – NOVA IGUAÇU (RJ) para SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP).

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 607, DE 1º DE JULHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.091231/2022-75, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de CAMPO GRANDE (MS) para RINÓPOLIS (SP), na linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0087-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 609, DE 4 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.084920/2022-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação do TERMINAL RODOVIARIO TIETÊ (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 08-0279-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 610, DE 4 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 81; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.083537/2022-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001- 35, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0036-00, com as seguintes seções:

I – De NATAL (RN) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

II – De MACEIÓ (AL) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

III – De PROPRIA (SE) e ARACAJU (SE) para SÃO PAULO (SP);

IV – De ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO RJ).

Art. 2º Deferir o pedido da VIAÇÃO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001- 35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0028-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 611, DE 4 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 132; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.088795/2022-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha NOVA PRATA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 10- 0064-00:

I – De BENTO GONÇALVES (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP);

II – De CAXIAS DO SUL (RS) e VACARIA (RS) para LAGES (SC), SÃO PAULO (SP);

III – De CURITIBA (PR) para CAXIAS DO SUL (RS), FARROUPILHA (RS), VACARIA (RS);

IV – De EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP) para CURITIBA (PR);

V – De FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC) e SÃO PAULO (SP);

VI – De GARIBALDI (RS) para CURITIBA (PR), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP);

VII – De MAFRA (SC) e SANTA CECÍLIA (SC) para CAXIAS DO SUL (RS), VACARIA (RS); e

VIII – De SÃO MARCOS (RS) para CURITIBA (PR), LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 612, DE 4 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.092701/2022-18, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a supressão da linha VITÓRIA (ES) – GOVERNADOR VALADARES (MG), prefixo 17-0053-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de ARACRUZ (ES) para AIMORES (MG), RESPLENDOR (MG), CONSELHEIRO PENA (MG), GALILEIA (MG) e GOVERNADOR VALADARES (MG), na Licença Operacional – LOP de número 57.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de setembro de 2022.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES