ANTT suspende a comercialização de bilhetes da Viação Teresópolis e Rápido Marajó

Agência atende as solicitações das empresas Real Expresso, Nordeste e União Santa Cruz.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 11/07, do Diário Oficial da União, suspende a comercialização de bilhetes da Viação Teresópolis e Rápido Marajó e atende as solicitações das empresas Real Expresso, Nordeste e União Santa Cruz.

Na Decisão Supas nº 621, de 6 de julho de 2022, suspendeu a comercialização de bilhetes da Viação Teresópolis e Turismo detentora da Licença Operacional – LOP nº 62, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Na mesma Decisão, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 129, da Viação Teresópolis e Turismo, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 129.

Na Decisão Supas nº 632, de 8 de julho de 2022, suspendeu a comercialização de bilhetes da Rápido Marajó detentora da Licença Operacional – LOP nº 104, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Na mesma Decisão, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 75, da Rápido Marajó, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 75.

Na Decisão Supas nº 623, de 6 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para a supressão da linha ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0192-00.

Na Decisão Supas nº 626, de 6 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0205-30, com as seguintes seções:

I – De JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC) e ITAPEMA (SC) Para OSÓRIO (RS) e PORTO ALEGRE (RS);

II – De PORTO ALEGRE (RS) Para BLUMENAU (SC) e JARAGUÁ DO SUL (SC).

Na Decisão Supas nº 629, de 8 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação União Santa Cruz de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação- LOP nº 99.

Na mesma Decisão, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 181, de 23 de fevereiro de 2021.

Na Decisão Supas nº 631, de 8 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação União Santa Cruz de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação- LOP nº 99.

Na mesma Decisão, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 197, de 24 de fevereiro de 2021.

Na Decisão Supas nº 634, de 8 de julho de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação União Santa Cruz de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação- LOP nº 99.

Na mesma Decisão, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 185, de 24 de fevereiro de 2021.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 621, DE 6 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.333481/2015-69, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 32.179.061/0001-54, detentora da Licença Operacional – LOP nº 62, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 129, da VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 129.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 623, DE 6 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.097891/2022-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha ANÁPOLIS (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0192-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES
Substituto

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DECISÃO SUPAS Nº 626, DE 6 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.092591/2022-94, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0205-30, com as seguintes seções:

I – De JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC) e ITAPEMA (SC) Para OSÓRIO (RS) e PORTO ALEGRE (RS);

II – De PORTO ALEGRE (RS) Para BLUMENAU (SC) e JARAGUÁ DO SUL (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 629, DE 8 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.016202/2019-29, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação- LOP nº 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 181, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 631, DE 8 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.016212/2019-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 197, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 632, DE 8 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.336333/2015-04, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da RÁPIDO MARAJÓ LTDA., CNPJ nº 01.017.201/0001- 64, detentora da Licença Operacional – LOP nº 104, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 75, da RÁPIDO MARAJÓ LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 75.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES
Substituto

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DECISÃO SUPAS Nº 633, DE 8 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.015751/2019-86, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 200, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 634, DE 8 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.016208/2019-04, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 99.

Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 185, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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