A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas nº 710, de 2 de agosto de 2022, atendeu a solicitação da JBL Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha Rio de Janeiro (BR) – Santiago (CHL), prefixo 07-0047-00:
I – de Balneário Camboriú (SC) para Uruguaiana (RS); e
II – de Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e São Paulo (SP) para Arroio dos Ratos (RS), Rosario do Sul (RS) e São Gabriel (RS).
Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 710, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 38; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.110300/2021-76, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JBL TURISMO LTDA., CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha Rio de Janeiro (BR) – Santiago (CHL), prefixo 07-0047-00:
I – de Balneário Camboriú (SC) para Uruguaiana (RS); e
II – de Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e São Paulo (SP) para Arroio dos Ratos (RS), Rosario do Sul (RS) e São Gabriel (RS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA