ANTT atende solicitações da Expresso Guanabara e revoga decisão que suspendia venda de passagens da Vila Rica

Agência indeferiu pedidos das empresas Solimões e Centraltur.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes, através de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 24/08, atendeu solicitações da Expresso Guanabara, revoga decisão que suspendia venda de passagens da Vila Rica, revogou outra decisão que incluiu novos mercados na Licença Operacional – LOP nº 191 da Viação Marlim, além de outras decisões.

Na Decisão Supas nº 810, de 22 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN), prefixo nº 12-0043-00.

Na Decisão Supas nº 813, de 22 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN) prefixo nº 12-0042-00.

Na Decisão Supas nº 807, de 22 de agosto de 2022, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 622, de 6 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Expresso Vila Rica, detentora da Licença Operacional – LOP nº 020, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Na Decisão Supas nº 808, de 22 de agosto de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas EIRELI para a implantação do AEROPORTO INTERNACIONAL DE CUIABÁ – MARECHAL RONDON (CGB), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha CASCAVEL (PR) – PORTO VELHO (RO), prefixo 09-0263-00.

Na Decisão Supas nº 809, de 22 de agosto de 2022, a ANTT não atendeu o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.151646/2022-13, da Centraltur Transportes por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Na Decisão Supas nº 812, de 22 de agosto de 2022, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 111, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, que incluiu novos mercados na Licença Operacional – LOP nº 191 da Viação Marlim.

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 807, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.336921/2015-30, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 622, de 6 de julho de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº 05.373.334/0001-24, detentora da Licença Operacional – LOP nº 020, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 098, da EXPRESSO VILA RICA LTDA., CNPJ nº 05.373.334/0001-24.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 808, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 117; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.137111/2022-21, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a implantação do AEROPORTO INTERNACIONAL DE CUIABÁ – MARECHAL RONDON (CGB), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha CASCAVEL (PR) – PORTO VELHO (RO), prefixo 09-0263-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 809, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.151646/2022-13, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.151646/2022-13, da CENTRALTUR TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 19.625.822/0001- 96, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 810, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.154923/2022-31, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN), prefixo nº 12-0043-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 812, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.372593/2019-69, decide:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 111, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, que incluiu novos mercados na Licença Operacional – LOP nº 191 da VIAÇÃO MARLIM LTDA, CNPJ nº 24.524.797/0001- 94.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 813, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.154903/2022-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – NATAL (RN) prefixo nº 12-0042-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA