Decisão que impedia nova autorizações de mercados para oito empresas é revogada pela ANTT

Agência atendeu ainda as solicitações das empresas Guanabara e Nordeste.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou a decisão que impedia nova autorizações de mercados para oito empresas. A decisão supas nº 799, de 19 de agosto de 2022 foi publicada nesta segunda-feira, 22/08.

A decisão cumpre à decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1004815- 23.2021.4.01.0000, em trâmite perante a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

As empresas que tiveram os pedidos de inclusão de mercados revogados foram a Kandango Transportes e Turismo (Catedral), Trânsito Livre Transportes e Turismo, Cantelle Viagens e Turismo, Expresso Adamantina, Nenem Transportes e Turismo, JJ Turismo e Transporte Coletivo de Passageiros, Buscoop (4 Bus) e Expresso União.

A revogação consta na decisão Supas nº 817, de 24 de agosto de 2022, publicada na edição desta quinta-feira, 25/08, do Diário Oficial da União.

Na decisão Supas nº 814, de 23 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SOBRAL (CE) – BRASÍLIA (DF), prefixo 03-0043-60.

Na decisão Supas nº 815, de 24 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-0543-00, e JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 16-0205-30, no trecho de JOINVILLE (SC) para FLORIANÓPOLIS (SC).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 814, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.154071/2022-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SOBRAL (CE) – BRASÍLIA (DF), prefixo 03-0043-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 815, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.143829/2022-57, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-0543-00, e JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 16-0205-30, no trecho de JOINVILLE (SC) para FLORIANÓPOLIS (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 817, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1004815-23.2021.4.01.0000, em trâmite perante a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e

considerando o que consta no processo nº 00424.017550/2021-10, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 799, de 19 de agosto de 2022.

Art. 2º Repristinar a Portaria SUPAS nº 104, de 3 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 116, de 4 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 118, de 8 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 123, de 8 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 124, de 8 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 128, de 9 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 153, de 12 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 158, de 23 de fevereiro de 2021; a Portaria SUPAS nº 183, de 23 de fevereiro de 2021; e a Portaria SUPAS nº 184, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Repristinar a Decisão SUPAS nº 297, de 27 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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