ANTT homologa renovação de licença da empresa Nuestra Señora de La Asunción e atende solicitação da Viação Amarelinho

Agência atendeu o recurso interposto pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros.
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas nº 859, de 9 de setembro de 2022, homologa a renovação da Licença Complementar nº 029/12-ANTT, à NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A., para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Ciudad Del Este (PY) – Foz do Iguaçu (BR).

A Licença Complementar nº 029/12-ANTT tem prazo de vigência até 06 de junho de 2029, nos termos do Fax D.G.T.T. Nº 411/2022, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.

Na Decisão Supas nº 858, de 9 de setembro de 2022, a ANTT conheceu do recurso interposto pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros, e reconsiderar a Decisão nº 214, de 29 de março de 2021, para dar seguimento à análise do requerimento protocolado sob nº 50500.052944/2020-51.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.052944/2020-51, decide:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, e reconsiderar a Decisão nº 214, de 29 de março de 2021, para dar seguimento à análise do requerimento protocolado sob nº 50500.052944/2020-51.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 859, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.016161/2017-17, decide:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 029/12-ANTT, à NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A., para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Ciudad Del Este (PY) – Foz do Iguaçu (BR).

Parágrafo único. A Licença Complementar nº 029/12-ANTT tem prazo de vigência até 06 de junho de 2029, nos termos do Fax D.G.T.T. Nº 411/2022, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.