A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas nº 859, de 9 de setembro de 2022, homologa a renovação da Licença Complementar nº 029/12-ANTT, à NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A., para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Ciudad Del Este (PY) – Foz do Iguaçu (BR).
A Licença Complementar nº 029/12-ANTT tem prazo de vigência até 06 de junho de 2029, nos termos do Fax D.G.T.T. Nº 411/2022, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.
Na Decisão Supas nº 858, de 9 de setembro de 2022, a ANTT conheceu do recurso interposto pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros, e reconsiderar a Decisão nº 214, de 29 de março de 2021, para dar seguimento à análise do requerimento protocolado sob nº 50500.052944/2020-51.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.052944/2020-51, decide:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, e reconsiderar a Decisão nº 214, de 29 de março de 2021, para dar seguimento à análise do requerimento protocolado sob nº 50500.052944/2020-51.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 859, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.016161/2017-17, decide:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 029/12-ANTT, à NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A., para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, por meio da operação da linha Ciudad Del Este (PY) – Foz do Iguaçu (BR).
Parágrafo único. A Licença Complementar nº 029/12-ANTT tem prazo de vigência até 06 de junho de 2029, nos termos do Fax D.G.T.T. Nº 411/2022, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República do Paraguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA