ANTT atende pedidos da Reunidas Paulista, Nordeste e Expresso Guanabara

Agência autorizou a Guanabara a realização de operação simultânea das linhas interestaduais com serviços intermunicipais
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações das empresas Reunidas Paulista, Nordeste e Expresso Guanabara. As Decisões que atenderam as solicitações das empresa foram publicadas na edição desta quinta-feira, 13/10, do Diário Oficial da União..

Na Decisão Supas nº 999, de 10 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Reunidas Paulista de Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-00, e TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-00, no trecho compreendido entre TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP).

Na Decisão Supas nº 1.000, de 10 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO MOURÃO (PR) – SÃO CARLOS (SP), prefixo nº 09-0411-30.

Na Decisão Supas nº 1.001, de 10 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais MARABÁ (PA) – FORTALEZA (CE), prefixos 02-0072-00 e 02-0072-61, BELÉM (PA) – JOÃO PESSOA (PB) – VIA FLORIANO (PI), prefixo 02-0069-00, FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI) – VIA CE 085, prefixo 03-0129-60, BELÉM (PA) – FORTALEZA (CE), prefixo 02-0075-60, FORTALEZA (CE) – CARUARU (PE) – VIA SERRA TALHADA (PE), prefixo 03-0119-00, GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE) – VIA IRECÊ E BR 122, prefixos 12-0677-00 e 12-0677-61, GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE) – VIA IRECE (BA) E BR 116, prefixos 12-0672-00 e 12-0672-61, GOIÂNIA (GO) – SOBRAL (CE), prefixo 12-0676-00 e 12-0676-61 e FORTALEZA (CE) – SÃO LUIS (MA) – VIA 085, prefixos 03-0123-00 e 03-0123-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – de TIANGUA (CE) para SOBRAL (CE), ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), SAO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);

II – de SOBRAL (CE) para ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), TIANGUA (CE), SAO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), TAUA (CE);

III – de BARRO (CE) para MILAGRES (CE), MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE), BREJO SANTO (CE);

IV – de MILAGRES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE);

V – de CAMPOS SALES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE);

VI – de FORTALEZA (CE) para GRANJA (CE), CAMOCIM (CE), CHAVAL (CE), SOBRAL (CE), TIANGUA (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE), QUIXADA (CE), IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), ITAPAJE (CE);

VII – de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE);

VIII – de RUSSAS (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE), JAGUARIBE (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);

IX – de ICO (CE) para BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);

X – de QUIXADA (CE) para IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);

XI – de IGUATU (CE) para JUAZEIRO DO NORTE (CE);

XII – de JAGUARIBE (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);

XIII – de SAO BENEDITO (CE) para IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);

XIV – de IPU (CE) para NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);

XV – de NOVA RUSSAS (CE) para CRATEUS (CE), TAUA (CE);

XVI – de CRATEUS (CE) para TAUA (CE); e

XVII – de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 999, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 68; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.204006/2022-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-00, e TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-00, no trecho compreendido entre TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.000, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.207581/2022-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO MOURÃO (PR) – SÃO CARLOS (SP), prefixo nº 09-0411-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.001, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.189188/2022-87, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais MARABÁ (PA) – FORTALEZA (CE), prefixos 02-0072-00 e 02-0072-61, BELÉM (PA) – JOÃO PESSOA (PB) – VIA FLORIANO (PI), prefixo 02-0069-00, FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI) – VIA CE 085, prefixo 03-0129-60, BELÉM (PA) – FORTALEZA (CE), prefixo 02-0075-60, FORTALEZA (CE) – CARUARU (PE) – VIA SERRA TALHADA (PE), prefixo 03-0119-00, GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE) – VIA IRECÊ E BR 122, prefixos 12-0677-00 e 12-0677-61, GOIÂNIA (GO) – FORTALEZA (CE) – VIA IRECE (BA) E BR 116, prefixos 12-0672-00 e 12-0672-61, GOIÂNIA (GO) – SOBRAL (CE), prefixo 12-0676-00 e 12-0676-61 e FORTALEZA (CE) – SÃO LUIS (MA) – VIA 085, prefixos 03-0123-00 e 03-0123-61, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – de TIANGUA (CE) para SOBRAL (CE), ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), SAO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);

II – de SOBRAL (CE) para ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), TIANGUA (CE), SAO BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), TAUA (CE);

III – de BARRO (CE) para MILAGRES (CE), MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE), BREJO SANTO (CE);

IV – de MILAGRES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE);

V – de CAMPOS SALES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE);

VI – de FORTALEZA (CE) para GRANJA (CE), CAMOCIM (CE), CHAVAL (CE), SOBRAL (CE), TIANGUA (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE), QUIXADA (CE), IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), ITAPAJE (CE);

VII – de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE);

VIII – de RUSSAS (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE), JAGUARIBE (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);

IX – de ICO (CE) para BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);

X – de QUIXADA (CE) para IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);

XI – de IGUATU (CE) para JUAZEIRO DO NORTE (CE);

XII – de JAGUARIBE (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);

XIII – de SAO BENEDITO (CE) para IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);

XIV – de IPU (CE) para NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);

XV – de NOVA RUSSAS (CE) para CRATEUS (CE), TAUA (CE);

XVI – de CRATEUS (CE) para TAUA (CE); e

XVII – de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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