Consórcio Guanabara, Gontijo, Ricco, Ouro e Prata, Brasil Sul, Consórcio Federal, Andorinha e Viasul tem solicitações atendidas pela ANTT

Agência renovou licenças complementares de duas empresas de ônibus da Argentina.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 24/10, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Guanabara, Gontijo, Ricco, Ouro e Prata, Brasil Sul, Consórcio Federal, Andorinha e Viasul.

Na Decisão Supas n° 1047, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para a implantação da Estação Rodoviária do Plano Piloto de Brasília, como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0633-60.

Na Decisão Supas n° 1048, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 05-0064-00; e

II – implantar a linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 05-0064-60, com as seções de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG).

Na Decisão Supas n° 1049, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha JEQUIÉ (BA) – SÃO PAULO (SP) – VIA BR 381, prefixo nº 05-0236-00; e

II – implantar a linha JEQUIÉ (BA) – SÃO PAULO (SP) – VIA BR 381, prefixo nº 05-0236-60, com as seguintes seções:

a) de SÃO PAULO (SP) para POÇÕES (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), TEÓFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e

b) de BELO HORIZONTE (MG) para JEQUIÉ (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

Na Decisão Supas n° 1050, de 21 de outubro de 2022, a ANTT homologou a renovação da licença complementar nº 014/2008-ANTT da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Na Decisão Supas n° 1051, de 21 de outubro de 2022, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 044/2017-ANTT da empresa Dumas S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pela fronteira Paso de los Libres – Uruguaiana.

O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Na Decisão Supas n° 1052, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0191-00.

I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), NOVA ERECHIM (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC) e XANXERE (SC) para PALMAS (PR);

II – de ABERLARDO LUZ (SC) para PALMAS (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP); e

III – de PALMAS (PR) para REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 1053, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP) via SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, prefixo 11-0028-60.

Na Decisão Supas n° 1055, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Venancio Aires (Viasul) para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CAXIAS DO SUL (RS) e VACARIA (RS) para RIO DO SUL (SC) e BLUMENAU (SC), na linha SANTA MARIA (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo nº 10-0004-00.

Na Decisão Supas n° 1056, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Ricco Transportes Rodoviários e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TOBIAS BARRETO (SE) – FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo nº 21-0045-00, com as seções de TOBIAS BARRETO (SE) para ACAJUTIBA (BA), ALAGOINHAS (BA), APORA (BA), CRISÓPOLIS (BA), ENTRE RIOS (BA), ESPLANADA (BA), ITAPICURU (BA) e OLINDINA (BA).

Na Decisão Supas n° 1057, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – NITERÓI (RJ), prefixo 06-0558-60, com as seções de BARBACENA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e JUIZ DE FORA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).

Na Decisão Supas n° 1058, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de MARINGÁ (PR) para OSASCO (SP), na linha CAMPO MOURÃO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0283-00.

Na Decisão Supas n° 1059, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CURITIBA (PR) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC), na linha MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0203-00.

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da empresa para a supressão das seções de ARAPONGAS (PR) e ROLÂNDIA (PR) para GARUVA (SC), JOIVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC) da linha MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0203-00.

Na Decisão Supas n° 1060, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Ricco Transportes Rodoviários e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – OSASCO (SP), prefixo 06-0557-00, com as seguintes seções:

I – de ATIBAIA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG);

II – de GUARULHOS (SP) e MAIRIPORÃ (SP) para BELO HORIZONTE (MG); e

III – de GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP) para POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).

Na Deliberação de número 312, de 21 de outubro de 2022, a ANTT concedeu anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da empresa Viação Tavares Transportes e Turismo Eireli – VIATUR para o Sr. Luiz Antônio Ramos Serao.

Na Deliberação de número 313, de 21 de outubro de 2022, a ANTT conheceu o Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 167, de 16 de março de 2022 que deferiu o pedido da Expresso Guanabara para a implantação da linha FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0125-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FORTALEZA (CE) para: SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e RIO DE JANEIRO (RJ);

II – De: RUSSAS (CE) e ICÓ (CE) para: SALGUEIRO (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA);

III – De: JAGUARIBE (CE) para: CABROBO (PE), PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA);

IV – De: BARRO (CE) para: SALGUEIRO (PE), CABROBO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA) e CAMPIM GROSSO (BA);

V – De: SALGUEIRO (PE) para: MILAGRES (CE), SENHOR DO BONFIM (BA) e CAPIM GROSSO (BA);

VI – De: BREJO SANTO (CE) para: SALGUEIRO (PE), CABROBO (PE), SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA) e CAPIM GROSSO (BA);

VII – De: PETROLINA (PE) para: SENHOR DO BONFIM (BA).

Na Deliberação de número 316, de 21 de outubro de 2022, a ANTT conheceu o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 480, de 6 de junho de 2022 que atendeu o pedido da Kandango Transportes e Turismo para a implantação da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo 14-0035-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: NATAL (RN) Para: CARUARU (PE), MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL), ARACAJU (SE), SALVADOR (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);

II – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), CARUARU (PE), MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL), ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SÃO PAULO (SP);

III – De: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL) e ARAPIRACA (AL) Para: ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SÃO PAULO (SP);

IV – De: CARUARU (PE) Para: MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL) e FEIRA DE SANTANA (BA);

V – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), SÃO PAULO (SP),

VI – De: SALVADOR (BA), JEQUIÉ (BA) e POÇÕES (BA) Para: SALINAS (MG), FRANCISCO SÁ (MG), MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);

VII – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);

VIII – De: CÂNDIDO SALES (BA) Para: MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);

IX – De: SALINAS (MG) e MONTES CLAROS (MG) Para: SÃO PAULO (SP).

Na Deliberação de número 317, de 21 de outubro de 2022, a ANTT extinguiu, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da empresa Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.840.960/0001-95, e a Licença Operacional nº 169, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e art. 5º da Resolução nº 5.751, de 21 de fevereiro de 2018.

Na Deliberação de número 318, de 21 de outubro de 2022, a ANTT extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 242, da empresa Norte Sul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 04.242.570/0001-49, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 1.047, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.216389/2022-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da Estação Rodoviária do Plano Piloto de Brasília, como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0633-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.048, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209533/2022-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 05-0064-00; e

II – implantar a linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 05-0064-60, com as seções de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.049, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209526/2022-12, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha JEQUIÉ (BA) – SÃO PAULO (SP) – VIA BR 381, prefixo nº 05-0236-00; e

II – implantar a linha JEQUIÉ (BA) – SÃO PAULO (SP) – VIA BR 381, prefixo nº 05-0236-60, com as seguintes seções:

a) de SÃO PAULO (SP) para POÇÕES (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), TEÓFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e

b) de BELO HORIZONTE (MG) para JEQUIÉ (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.050, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005662/2007-98, decide:

Art. 1º Homologar a renovação da licença complementar nº 014/2008-ANTT da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.051, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.548048/2017-98, decide:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 044/2017-ANTT da empresa Dumas S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pela fronteira Paso de los Libres – Uruguaiana.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024, com base na Resolução 572/2022, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.052, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.214243/2022-84, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0191-00.

I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), NOVA ERECHIM (SC), CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC) e XANXERE (SC) para PALMAS (PR);

II – de ABERLARDO LUZ (SC) para PALMAS (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP); e

III – de PALMAS (PR) para REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.053, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.217999/2022-85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) – SÃO PAULO (SP) via SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, prefixo 11-0028-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.055, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 101; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.108670/2021-43, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA., CNPJ nº 98.593.668/0001-94, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CAXIAS DO SUL (RS) e VACARIA (RS) para RIO DO SUL (SC) e BLUMENAU (SC), na linha SANTA MARIA (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo nº 10-0004-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.056, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 192; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.213082/2022-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RICCO TRANSPORTES RODOVIÁRIO E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TOBIAS BARRETO (SE) – FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo nº 21-0045-00, com as seções de TOBIAS BARRETO (SE) para ACAJUTIBA (BA), ALAGOINHAS (BA), APORA (BA), CRISÓPOLIS (BA), ENTRE RIOS (BA), ESPLANADA (BA), ITAPICURU (BA) e OLINDINA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.057, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.220632/2022-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – NITERÓI (RJ), prefixo 06-0558-60, com as seções de BARBACENA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e JUIZ DE FORA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.058, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 19; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.222458/2022-79, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de MARINGÁ (PR) para OSASCO (SP), na linha CAMPO MOURÃO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0283-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.059, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 19; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.222328/2022-36, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CURITIBA (PR) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ (SC), ITAPEMA (SC) e JOINVILLE (SC), na linha MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0203-00.

Art. 2º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para a supressão das seções de ARAPONGAS (PR) e ROLÂNDIA (PR) para GARUVA (SC), JOIVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC) da linha MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0203-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 192; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.213090/2022-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RICCO TRANSPORTES RODOVIÁRIO E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – OSASCO (SP), prefixo 06-0557-00, com as seguintes seções:

I – de ATIBAIA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG);

II – de GUARULHOS (SP) e MAIRIPORÃ (SP) para BELO HORIZONTE (MG); e

III – de GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP) para POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DELIBERAÇÃO Nº 312, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 094, de 17 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.122895/2021-11, delibera:

Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da empresa Viação Tavares Transportes e Turismo Eireli – VIATUR para o Sr. Luiz Antônio Ramos Serao.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 313, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 110, de 17 de outubro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.016844/2022-23, delibera:

Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 167, de 16 de março de 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 316, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG – 012, de 17 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.058165/2022-21, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 480, de 6 de junho de 2022.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a Empresa Gontijo de Transportes Ltda dos termos desta Decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 317, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG – 013, de 17 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.740235/2017-21, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da empresa Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, CNPJ nº 02.840.960/0001-95, e a Licença Operacional nº 169, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e art. 5º da Resolução nº 5.751, de 21 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a empresa Expresso Brasileiro Transporte Rodoviário e Turismo Ltda dos termos desta decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares nº 227 e da Licença Operacional nº 169.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 318, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 037, de 17 de outubro de 2022, e no que consta do processo nº 50501.230016/2018-18, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 242, da empresa Norte Sul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 04.242.570/0001-49, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral