Justiça Federal derruba decisão da ANTT que suspendia todas as linhas da Kandango (Catedral)

A decisão é da juíza Jane Campos da Silva Santos, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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Conforme noticiou o Ônibus & Transporte, no dia 27 de novembro de 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou através da Portaria SUFIS n° 62/2023 a suspensão de todas as linhas da Kandango Transportes e Turismo (Viação Catedral). Bem como anunciamos no fim daquele mesmo dia que a empresa havia conseguido na ANTT o efeito suspensivo da decisão que ocasionou suspensão das linhas, até que houvesse o julgamento do mérito do recurso.

Agora a KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME (Viação Catedral) através de nova decisão obtida com o processo 1121029-14.2023.4.01.3400, no qual foi emitido um Mandado de Intimação datado do dia 23 de dezembro de 2023 pela Justiça Federal, concede nova suspensão da referida Portaria SUFIS 62/2023 e de dois processos administrativos 50500.308991/2023-16 e 50500.299860/2023-22.

A magistrada também estabeleceu multa de R$ 10 mil por viagem cancelada em caso de descumprimento da decisão. “Considerando recentes descumprimentos pela ANTT em casos semelhantes, dou à presente decisão força de mandado, para estender aos agentes fiscais da ANTT que se recusarem a liberar as viagens da empresa autora sua responsabilização pessoal pela multa acima descrita, conforme artigo 28 do Decreto-Lei nº 4.657/42.”

Em entrevista ao blog Consultor Jurídico, o advogado que representa a Kandango comentou a decisão.

“A liminar concedida pela Justiça Federal restabelece a confiança do cidadão no Estado brasileiro. A penalidade imposta pela ANTT, além de ilegal, era extremamente inoportuna, pois ameaçava o planejamento de milhares de usuários do sistema de transporte terrestre que já estão com passagens compradas para visitar amigos e familiares nas festas de fim de ano e aproveitar as férias.”

Ramiro Freitas de Alencar Barroso, sócio do escritório Caputo Bastos e Serra Advogados.

O documento é assinado pela juíza Jane Campos da Silva Santos, da 7ª Vara Federal Cível da SJDF.

Imagens: Jovani Cecchin