ANTT revoga cassação da autorização de fretamento de empresa após decisão judicial

Decisão retoma autorização de fretamento da empresa Santa Maria Turismo, sediada em São José dos Campos (SP).
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 03, publicado na edição desta quarta-feira, (17) do Diário Oficial da União, revogou a cassação da autorização de fretamento da empresa SANTA MARIA TURISMO LTDA, decisão se deu sob judice, ou seja, após determinação da justiça.

A aplicação da punição pela ANTT ocorreu em abril de 2023, conforme noticiamos aqui no Ônibus & Transporte, na época outras duas empresas também receberam punições da agência.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em estrito cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5032311-31.2023.4.03.0000, e no que consta dos processos nº 01032.589647/2023-68 e nº 50500.035713/2022-45, delibera:

Art. 1º Suspender, sub judice, os efeitos da Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2023, que aplicou à empresa Santa Maria Turismo Ltda, CNPJ nº 09.547.990/0001-57, a pena de cassação de sua autorização de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Imagens: Charlestom Vinicius


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