ANTT atende pedido da Primar para implantação de linha entre São Paulo e Rio de Janeiro

Agência atendeu também aos pedidos das empresas Basilio & Basilio, Cidão Transporte e Turismo, Empresa Moreira e Viação Platina.
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 119, de 24 de março de 2024, atendeu o pedido da Primar Navegações e Turismo para a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), com as seguintes seções:

I – de LIMEIRA (SP) e CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);

II – de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ)”.

Na Portaria n° 44, de 30 de abril de 2024, a ANTT revogou a Portaria nº 26, de 05 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 62, de 09 de abril de 2024 e com isso suspendeu os efeitos da Portaria – SUFIS 52/2023 referentes à empresa Viação Amarelinho Transportes de Passageiros Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Na Portaria n° 45, de 30 de abril de 2024 a ANTT revogou a Portaria nº 28, de 05 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 62, de 09 de abril de 2024 e com isso suspendeu os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52/2023, referentes à empresa Viação Platina Ltda durante 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Na Portaria n° 46, de 30 de abril de 2024, a ANTT suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Empresa Moreira Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, ou até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Na Portaria n° 47, de 30 de abril de 2024, a ANTT revogou a Portaria nº 32, de 16 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 75, de 18 de abril de 2024 e com isso suspendeu os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52/2023 referentes à empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Na Portaria n° 48, de 30 de abril de 2024, a ANTT, em cumprimento à decisão judicial exarada nos Autos do Processo Judicial nº 1103553-60.2023.4.01.3400, suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023 e da Portaria nº 65, de 29.11.2023, publicada internamento pela ANTT no ANTTLegis em 01.12.2023, referentes à empresa Basilio & Basilio Ltda, até decisão ulterior.

Confira as Portarias e Decisão.

PORTARIA Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2024

A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.329632/2023-94, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 26, de 05 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 62, de 09 de abril de 2024.

Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria – SUFIS 52/2023 referentes à empresa Viação Amarelinho Transportes de Passageiros Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Substituta

PORTARIA Nº 45, DE 2 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.317845/2023-73 e 50500.346046/2023-12, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 28, de 05 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 62, de 09 de abril de 2024.

Art. 2º Suspender os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52/2023, referentes à empresa Viação Platina Ltda durante 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Substituta

PORTARIA Nº 46, DE 2 DE MAIO DE 2024

A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.329022/2023-91, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Empresa Moreira Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, ou até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º O descumprimento do artigo 2º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Substituta

PORTARIA Nº 47, DE 2 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361856/2023-91, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 32, de 16 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 75, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Suspender os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52/2023 referentes à empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda durante 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Substituta

PORTARIA Nº 48, DE 6 DE MAIO DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 00424.020111/2024-37, resolve:

Art. 1º Em cumprimento à decisão judicial exarada nos Autos do Processo Judicial nº 1103553-60.2023.4.01.3400, suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Basilio & Basilio Ltda, até decisão ulterior.

Art. 2º Em cumprimento à decisão judicial exarada nos Autos do Processo Judicial nº 1103553-60.2023.4.01.3400, suspender os efeitos da Portaria nº 65, de 29.11.2023, publicada internamento pela ANTT no ANTTLegis em 01.12.2023, referentes à empresa Basilio & Basilio Ltda, até decisão ulterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Substituta

DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 4 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001325-34.2023.4.03.6131, constante do processo nº 01032.662010/2023-23, e considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide:

Art. 1º Conhecer a manifestação protocolada pela empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70 e, no mérito, julgar improcedente.

Art. 2º A DECISÃO SUPAS nº 1.103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, que deferiu o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, passa a vigorar com as seguintes alterações:

” Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), com as seguintes seções:

I – de LIMEIRA (SP) e CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);

II – de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ)”.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Divulgação Busscar

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.