ANTT nega pedido de empresa da Buser

Agência nega pedidos da empresa Vila Adyana por inobservância a dois artidos de Resolução da ANTT.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 259, de 10 de julho de 2024, publicada na edição desta quinta-feira, 18/07, do Diário Oficial da União, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Vila Adyana Transporte de Passageiros, empresa que tem a Buser como sócia, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Os artigos citados dizem o seguinte:

Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.

Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretende operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.

Veja a Decisão da ANTT

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