A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres habilitou sete empresas para solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. As habilitações concedidas pela ANTT constam em sete Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 22/08, do Diário Oficial da União.
Ainda de acordo com as Decisões da ANTT, a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Confira abaixo todas as empresas e as respectivas Decisões da ANTT que habilitaram cada uma delas
- EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A – DECISÃO SUPAS Nº 394, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
- AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 395, DE 20 DE agosto DE 2024
- EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 396, DE 20 DE agosto DE 2024
- EXPRESSO GUANABARA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 397, DE 20 DE agosto DE 2024
- EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A – DECISÃO SUPAS Nº 398, DE 20 DE agosto DE 2024
- VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 399, DE 20 DE agosto DE 2024
- VIAÇÃO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 400, DE 20 DE agosto DE 2024
No artigo 2 da Decisão , a ANTT informa que as Decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Imagem: Júlio Barboza
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.