A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou na edição desta sexta-feira (30/08) do Diário Oficial da União a DECISÃO SUPAS Nº 484, de 28 de agosto de 2024, que indeferiu o pedido da empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. para habilitação no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, foi fundamentada no artigo 78-J da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A Transbrasiliana, inscrita no CNPJ sob o nº 01.016.989/0032-90, havia solicitado o Termo de Autorização (TAR) para operar sob o regime de autorização, conforme consta nos processos nº 50500.364989/2023-19 e nº 50505.083521/2024-67. No entanto, o requerimento foi negado pela agência reguladora, o que impede a empresa de prestar o serviço desejado.
A decisão já está em vigor e, segundo a ANTT, foi tomada em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Com essa medida, a agência mantém seu rigor na regulação e controle do transporte rodoviário de passageiros, visando assegurar a qualidade e segurança do serviço prestado aos usuários.
Confira a Decisão.
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