Justiça Federal determina liberação de veículos da Kandango Transportes (Viação Catedral) em ação contra ANTT

Decisão judicial acolhe parcialmente pedido de liminar e obriga Agência Nacional de Transportes Terrestres a liberar veículos apreendidos da Catedral sem cobrança de multas ou taxas
Catedral

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal emitiu, em 24 de setembro de 2024, uma decisão que acolhe parcialmente o pedido de liminar feito pela Kandango Transportes e Turismo Ltda, razão social da Viação Catedral. A empresa havia acionado a Justiça em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), buscando a liberação de dois ônibus apreendidos sob acusação de transporte clandestino de passageiros. A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves decidiu que a liberação dos veículos deve ocorrer sem a cobrança de multas ou despesas de remoção, transbordo ou guarda, conforme solicitado pela empresa.

Entenda o caso

O processo, registrado sob o número 1066429-09.2024.4.01.3400, teve início em agosto de 2024, quando a Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral) ajuizou ação comum cível contra a ANTT. A empresa afirmou que seus veículos, com placas SGU-3C83 e SSJ-6B09, foram indevidamente apreendidos durante operações de fiscalização, sob a alegação de transporte clandestino de passageiros.

Na época divulgamos com exclusividade, uma nota oficial da Viação Catedral contestando tais apreensões. Veja a nota na íntegra consultando o link a seguir: https://onibusetransporte.com/2024/08/29/viacao-catedral-emite-nota-sobre-as-apreensoes-de-seus-carros-em-operacao-da-antt/

Segundo a autora da ação, a empresa é devidamente regularizada e possui Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e Licença Operacional (LOP), documentos necessários para a prestação de serviços de transporte interestadual de passageiros. No entanto, a apreensão dos veículos foi motivada pelo desembarque de passageiros em pontos intermediários da rota, uma decisão que, segundo a Kandango (Viação Catedral), foi feita pelos próprios passageiros e que não configura operação clandestina.

Pedidos da Catedral

A Kandango Transportes e Turismo (Viação Catedral) solicitou a tutela de urgência para impedir que a ANTT continuasse com apreensões, multas ou sanções administrativas sob a justificativa de transporte clandestino, já que, de acordo com a empresa, a operação estava devidamente autorizada. Entre os pedidos específicos, a empresa pleiteou a liberação imediata dos veículos apreendidos sem a cobrança de quaisquer taxas ou multas, e também solicitou que as autuações fossem declaradas nulas, com a exclusão de seu nome de cadastros de restrição ao crédito, caso houvesse sido incluído em decorrência das penalidades.

Ademais, a Kandango (Viação Catedral) solicitou que fosse aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao agente responsável por qualquer nova apreensão irregular de seus veículos, nos termos do Decreto-Lei nº 4.657/42.

Decisão da Justiça

Em sua decisão, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves analisou o pedido de liminar da empresa e, em caráter provisório, entendeu que havia indícios suficientes de que a apreensão dos veículos foi indevida. A magistrada destacou que, de acordo com a Súmula nº 510 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liberação de veículos apreendidos por supostas irregularidades no transporte de passageiros não pode ser condicionada ao pagamento de multas ou despesas administrativas, como remoção e transbordo.

A decisão também citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que corroboram o entendimento de que o pagamento dessas despesas não pode ser exigido para a liberação dos veículos. Assim, a magistrada concluiu que a retenção prolongada dos ônibus poderia causar prejuízos financeiros e operacionais à empresa, justificando a concessão parcial da tutela de urgência.

Limites da decisão

Apesar de atender parte das demandas da Kandango, a juíza, nesse primeiro momento da decisão liminar não acolheu o pedido para que a ANTT fosse proibida de realizar novas apreensões ou autuações contra a empresa no futuro. Quando sair a sentença de mérito, a magistrada se manifestará sobre tal pedido e irá prolatar sentença deferindo ou indeferindo. Em fase preliminar a magistrada argumentou que tal medida seria genérica e preventiva, limitando o poder de fiscalização da ANTT, o que seria contrário ao interesse público. A juíza ressaltou que a agência tem o dever de fiscalizar o transporte interestadual de passageiros e impor sanções quando necessário, desde que respeitadas as normas legais.

Por outro lado, foi determinada a imediata liberação dos veículos apreendidos, desde que não houvesse outra justificativa legal para sua retenção, além da acusação de transporte clandestino. A decisão ordenou ainda que a ANTT fosse notificada com urgência para cumprir a determinação, sob pena de novas medidas judiciais.

Próximos passos

Com a decisão, a ANTT deve liberar os veículos da Kandango Transportes e Turismo (Viação Catedral) sem a cobrança de multas ou outras despesas administrativas. A agência terá a oportunidade de apresentar sua contestação à ação, momento em que poderá trazer seus argumentos e eventuais provas contrárias às alegações da empresa.

A Kandango (Viação Catderal), por sua vez, deverá responder à contestação dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsto no Código de Processo Civil. A depender do andamento do processo, a decisão final sobre o mérito da ação poderá confirmar ou modificar a decisão liminar, definindo se a ANTT agiu de forma ilegal ao apreender os veículos e se a empresa terá direito a indenização pelos prejuízos sofridos.

O caso ilustra a complexidade das operações de fiscalização no setor de transportes terrestres e a necessidade de um equilíbrio entre o exercício do poder regulatório e os direitos das empresas de transporte. A decisão parcial da Justiça é um indicativo importante da posição do Judiciário em relação à legalidade de certas práticas administrativas adotadas pela ANTT, especialmente no que tange à liberação de veículos apreendidos.

Imagem: Júlio Barboza

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