ANTT indefere pedido da Gontijo para operação simultânea de linhas interestaduais

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24/01) afeta trechos entre Belo Horizonte/MG e Cuiabá/MT; entenda os detalhes.
ANTT

Na edição desta sexta-feira, 24 de janeiro de 2025, do Diário Oficial da União, foi publicada a Decisão SUPAS nº 174, de 23 de janeiro de 2025, emitida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Conforme o documento, o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais foi indeferido. As linhas em questão são:

  • Colatina/ES – Porto Velho/RO (prefixo nº ESRO0015191)
  • Juiz de Fora/MG – Cuiabá/MT (prefixo nº MGMT0015161)

O indeferimento impacta especificamente o trecho Belo Horizonte/MG – Cuiabá/MT, que fazia parte do pedido de operação conjunta.

A Decisão foi baseada na regulamentação vigente, incluindo o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual sob o regime de autorização, além de outras normas citadas no processo administrativo nº 50505.003308/2025-61.

Segundo o superintendente Juliano de Barros Samôr, responsável pela assinatura da decisão, o documento já está em vigor a partir da data de publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Weiller Alves

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