A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira, 24 de julho de 2025, do Diário Oficial da União, três decisões de indeferimento de pedidos feitos por empresas interessadas em operar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros. As negativas foram motivadas pela falta de autorização para os mercados solicitados, conforme determina a legislação vigente.
As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, foram fundamentadas nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regulamentam o regime de autorização para esse tipo de transporte.
Confira os detalhes de cada decisão:
- Decisão SUPAS nº 1.029/2025 – Indeferido o pedido da empresa ZERO61 Transporte Turismo e Eventos Ltda. (CNPJ nº 02.870.315/0001-15) para operar as linhas Araioses/MA – São Paulo/SP e Timon/MA – Sinop/MT, com suas respectivas seções.
- Decisão SUPAS nº 1.030/2025 – Indeferido o pedido da empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda. (CNPJ nº 26.621.050/0001-80) para operar a linha Goiânia/GO – Dianópolis/TO, e suas seções.
- Decisão SUPAS nº 1.037/2025 – Indeferido o pedido da empresa FOX Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ nº 48.968.729/0001-82) para as linhas Coribe/BA – São Bernardo do Campo/SP e Brasília/DF – Marataízes/ES, com suas seções.
As Decisões entram em vigor a partir da data de publicação no DOU.
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Carlos Junior
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