A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (20/08) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.207, de 13 de agosto de 2025, por meio da qual autoriza a Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. a prestar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de autorização, na linha Itinga do Maranhão/MA – Dom Eliseu/PA.
Segundo o ato assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, os mercados pleiteados pela empresa já se encontram autorizados, permitindo, assim, a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº PAMA0033014, com as seções previstas no anexo da decisão.
A ANTT estabelece que o início da operação deverá ocorrer em até 30 dias a partir da vigência do TAR, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período e mediante justificativa formal. Em caso de descumprimento, o termo poderá ser revogado.
A Decisão também prevê que:
- A operação da linha deve obedecer exclusivamente aos municípios autorizados no TAR;
- O TAR poderá ser extinto caso ocorram alterações regulatórias que impossibilitem seu cumprimento;
- A empresa poderá solicitar renúncia do termo a qualquer momento, conforme norma vigente;
- O descumprimento de obrigações ou infrações graves poderá resultar em cassação ou nulidade da autorização.
Seção autorizada:
- Itinga do Maranhão/MA – Dom Eliseu/PA
A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Jovani Cecchin
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