ANTT nega pedido da JTI Transportes e Turismo para operar linha Aparecida de Goiânia – Imperatriz

Decisão publicada no Diário Oficial indeferiu solicitação de emissão de Termo de Autorização para serviço interestadual sob regime de autorização
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (22/08), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.215, de 15 de agosto de 2025, que indeferiu o pedido da Joel Transporte e Turismo Ltda. (JTI Transportes e Turismo) para operar a linha interestadual Aparecida de Goiânia (GO) – Imperatriz (MA), incluindo suas seções intermediárias.

Motivo do indeferimento

De acordo com o documento, o pedido foi rejeitado porque os mercados solicitados não são autorizados à empresa requerente, impossibilitando a emissão do Termo de Autorização (TAR) necessário para a operação regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Carlos Junior

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Luís Guilherme Campos Correa

Sair da versão mobile