A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 1.445, de 7 de outubro de 2025, que indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização à empresa CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação Vip Brasil), CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A solicitação tinha como objetivo a operação da linha Leopoldo de Bulhões (GO) – Canaã dos Carajás (PA) e suas seções intermediárias.
Motivo do indeferimento
Segundo o texto da decisão, o pedido foi indeferido “uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente”, configurando inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A referida resolução estabelece os critérios e procedimentos para emissão, alteração, transferência e cancelamento de Termos de Autorização (TAR) no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Dessa forma, a CS VIP Logtur não atendeu aos requisitos regulatórios necessários para a obtenção da autorização.
Base legal e publicação
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS/ANTT), com base no que dispõe o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818/2018, bem como o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022.
O ato tem como referência o processo administrativo nº 50505.057603/2025-37 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Paulo Alexandre da Silva
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