A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 1.447, de 7 de outubro de 2025, por meio da qual autoriza a paralisação simultânea de trechos operados pela empresa Expresso Satélite Norte Ltda.
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS/ANTT), com base nas normas estabelecidas pelas Resoluções nº 5.818/2018 e 5.976/2022.
Trechos afetados pela Decisão
De acordo com o Art. 1º, a ANTT deferiu o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para paralisar a operação simultânea das linhas interestaduais:
- Goiânia (GO) – Brasília (DF), prefixo nº GODF0066004;
- Brasília (DF) – Anápolis (GO), prefixo nº DFGO0066001.
A paralisação refere-se ao trecho entre Brasília (DF) e Anápolis (GO), que deixará de ter operação simultânea entre as duas linhas.
Revogação de decisão anterior
A Decisão SUPAS nº 1.447/2025 também revoga a Decisão SUPAS nº 2.896, de 28 de novembro de 2024, publicada no DOU de 29 de novembro de 2024, página 262.
Com isso, ficam sem efeito as determinações anteriores sobre a operação desses mercados, substituídas pelas novas diretrizes agora publicadas.
Data de vigência
O Art. 3º da nova decisão estabelece que a medida entra em vigor no dia 17 de outubro de 2025, data a partir da qual a Expresso Satélite Norte poderá efetivar a paralisação simultânea das operações nos trechos especificados.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Carlos Junior
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