A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta terça-feira, 14 de outubro de 2025, seis Decisões que indeferem os pedidos de emissão de Termos de Autorização feitos pela empresa São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda, conhecida por atuar em parceria com a Buser, plataforma de intermediação de viagens rodoviárias. As Decisões, numeradas de 1.448 a 1.453, foram assinadas pelo superintendente da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), Juliano de Barros Samôr, e referem-se a solicitações para operação de dezenas de linhas interestaduais sob o regime de autorização.
De acordo com as publicações da ANTT, os pedidos da empresa foram indeferidos por inobservância à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que define as condições para exploração de mercados interestaduais. A São Pio de Pietrelcina pretendia autorização para operar rotas que ligariam cidades de diversos estados, incluindo trajetos como Niterói (RJ) – Barueri (SP), Belo Horizonte (MG) – Mauá (SP), Curitiba (PR) – Rio Claro (SP), Brasília (DF) – Mateus Leme (MG), Florianópolis (SC) – Santa Bárbara d’Oeste (SP), entre várias outras combinações que envolviam também municípios paulistas como Limeira, Itapevi, Taboão da Serra, São Caetano do Sul e Nova Odessa.
Nas Decisões, a ANTT aponta que “os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente”, o que impossibilita a emissão dos Termos de Autorização solicitados. As seis publicações reforçam a postura da Agência em fiscalizar e restringir pedidos de empresas que, embora formalmente registradas, mantêm vínculos operacionais ou comerciais com plataformas digitais de intermediação, como é o caso da Buser, que há anos enfrenta questionamentos sobre o modelo de transporte fretado colaborativo.
As Decisões abrangem processos administrativos de números 50505.058166/2025-79, 50505.058167/2025-13, 50505.058168/2025-68, 50505.058169/2025-11, 50505.058170/2025-37, entre outros. Todas foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor na data de sua publicação, conforme determinado pela própria SUPAS.
Com isso, a São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda soma mais um conjunto de indeferimentos em tentativas de ingressar no sistema de transporte regular interestadual, mantendo suspensas as suas intenções de operar de forma autônoma as linhas que pretendia oferecer em parceria com a Buser.
Confira as Decisões da ANTT






Imagem: Divulgação Buser
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