A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 1.473, publicada em 9 de outubro de 2025, indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização à empresa BusX Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.389.075/0001-06, para operar a linha Fortaleza (CE) – Osasco (SP) e suas seções.
De acordo com a decisão assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, o indeferimento se deu porque os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em desacordo com o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que define as diretrizes e critérios para a outorga de autorizações no transporte interestadual regular de passageiros.
Motivo do indeferimento
O ato administrativo reforça o papel da Resolução nº 6.033/2023 como instrumento central na regulação dos serviços autorizados.
Essa norma determina que apenas empresas detentoras de mercados previamente autorizados pela ANTT podem pleitear novas seções ou linhas.
Como a BusX não possuía os mercados incluídos na linha Fortaleza–Osasco, o pedido não atendeu aos requisitos normativos, resultando no indeferimento.
Fundamentação legal
A decisão cita, entre outros dispositivos:
- Art. 3º e inciso X do art. 8º do anexo da Resolução nº 5.818/2018, que regulamenta as competências da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS);
- Inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022, que tratam dos critérios de emissão, indeferimento e cassação de autorizações;
- O processo administrativo nº 50505.059011/2025-50, base do indeferimento.
O Artigo 2º da decisão estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão de ANTT

Imagem: Nemézio Neto
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