ANTT autoriza Cooperbusnordeste a operar linha Guaraciaba do Norte–Guarulhos, em caráter sub judice

Decisão publicada no DOU libera operação interestadual com 65 seções entre cidades do Ceará, Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 19 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.943, de 12 de dezembro de 2025, que autoriza a Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste a operar a linha interestadual Guaraciaba do Norte (CE) – Guarulhos (SP), com diversas seções intermediárias. A autorização foi concedida na condição sub judice, em cumprimento a decisão judicial.

A Decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e tem como base dispositivos das Resoluções nº 5.818/2018, nº 5.976/2022, nº 6.013/2023 e nº 4.770/2015, além de decisão judicial proferida no âmbito da Ação de Procedimento Comum Cível nº 1105472-84.2023.4.01.3400.

De acordo com o texto, a autorização decorre do processo administrativo nº 00424.337867/2025-01, vinculado também ao processo nº 50500.117370/2023-17, e permite à cooperativa operar o serviço enquanto perdurar a validade da decisão judicial.

Ampla malha de seções autorizadas

O anexo da Decisão SUPAS nº 1.943/2025 lista 65 seções autorizadas, contemplando importantes polos regionais do Ceará, Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo. Entre os principais mercados liberados estão:

  • Brasília (DF) – Guarulhos (SP)
  • Crateús (CE) – Campinas (SP), Guarulhos (SP), Osasco (SP) e Ribeirão Preto (SP)
  • Guaraciaba do Norte (CE) – Brasília (DF), Campinas (SP), Guarulhos (SP), Osasco (SP), São Paulo (SP) e Uberlândia (MG)
  • Ipu (CE) – São Paulo (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Uberlândia (MG)
  • Nova Russas (CE) – São Paulo (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP) e Floriano (PI)
  • Novo Oriente (CE) – Brasília (DF), São Paulo (SP), Guarulhos (SP) e Ribeirão Preto (SP)
  • Parambu (CE) – Brasília (DF), Campinas (SP), Guarulhos (SP) e Uberlândia (MG)
  • Picos (PI) – Campinas (SP), Guarulhos (SP), Osasco (SP) e Ribeirão Preto (SP)
  • Tauá (CE) – Guarulhos (SP), Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG)

Além disso, consta a seção Uberlândia (MG) – Picos (PI), reforçando a integração entre o Triângulo Mineiro e o semiárido nordestino.

Autorização da ANTT vinculada à decisão judicial

Por estar classificada como sub judice, a autorização não possui caráter definitivo e permanece condicionada ao desfecho do processo judicial em curso. Ainda assim, a decisão permite que a Cooperbusnordeste explore comercialmente os mercados autorizados, observadas as regras operacionais, regulatórias e de fiscalização da ANTT.

A medida amplia a oferta de transporte rodoviário interestadual de passageiros em um eixo de forte demanda migratória e econômica, especialmente entre o Nordeste, o Sudeste e o Distrito Federal.

Imagem: Divulgação Busscar

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