ANTT homologa renúncia de duas linhas interestaduais da Auto Viação Venâncio Aires (Viasul)

Decisões publicadas no Diário Oficial da União revogam autorizações das ligações São Leopoldo–Joinville e Gramado–Joinville, com efeitos a partir de janeiro de 2026
ANTT

Na edição desta terça-feira (30/12) do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas decisões que homologam a renúncia de autorizações para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros pela Auto Viação Venâncio Aires Ltda.(Viasul).

As medidas constam das Decisões SUPAS nº 1.995 e nº 1.996, ambas datadas de 19 de dezembro de 2025, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr. As decisões entram em vigor em 2 de janeiro de 2026.

Renúncia das linhas autorizadas

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.995/2025, a ANTT deferiu o pedido de renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº RSSC0170003, referente à linha São Leopoldo/RS – Joinville/SC, incluindo todas as suas seções.

Já a Decisão SUPAS nº 1.996/2025 homologou a renúncia ao TAR nº RSSC0170002, da linha Gramado/RS – Joinville/SC, também abrangendo todas as seções operadas pela empresa.

Em ambos os casos, a ANTT determinou que a autorizatária deverá cumprir as garantias relativas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para datas posteriores ao encerramento das operações, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Cancelamento das operações e revogações pela ANTT

As Decisões deixam claro que a homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos TARs. Além disso, a ANTT revogou atos administrativos anteriores que haviam tratado das mesmas autorizações.

No caso da linha São Leopoldo–Joinville, foi revogada a Decisão SUPAS nº 1.493, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 15 de outubro de 2024. Para a linha Gramado–Joinville, foi revogada a Decisão SUPAS nº 1.492, também de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 15 de outubro de 2025.

Com a entrada em vigor das Decisões a partir de janeiro de 2026, as duas ligações interestaduais deixam oficialmente a malha autorizada da ANTT.

Imagem: Vagner Valani

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