ANTT confirma cassação de 12 linhas interestaduais da Auto Viação Gadotti por decisão judicial

Decisão publicada no Diário Oficial da União cumpre determinação judicial, revoga ato de julho e volta a tornar sem efeito os Termos de Autorização da transportadora catarinense
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira (31), do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.153, de 23 de julho de 2026, que restabelece os efeitos da decisão que inabilitou a Auto Viação Gadotti Ltda. para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A medida foi adotada em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5007632-48.2026.4.04.7205 e revoga a Decisão SUPAS nº 1.086/2026, publicada no início de julho, que havia alterado a situação administrativa da empresa.

Com isso, voltam a produzir efeitos a Decisão SUPAS nº 861/2026, que determinou a inabilitação da transportadora e a cassação dos 12 Termos de Autorização (TAR) vinculados às linhas interestaduais operadas pela empresa.

ANTT volta a reconhecer a inabilitação da transportadora

A nova decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) restabelece integralmente os efeitos do ato administrativo publicado em junho deste ano.

Na prática, a ANTT volta a considerar válida a decisão que declarou a Auto Viação Gadotti Ltda. inabilitada para operar serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, além de manter cassados os respectivos Termos de Autorização.

A medida decorre exclusivamente do cumprimento de determinação judicial e passa a valer imediatamente com a publicação no Diário Oficial da União.

Doze linhas interestaduais permanecem com autorizações cassadas

Com o restabelecimento da Decisão SUPAS nº 861/2026, permanecem cassados os Termos de Autorização referentes às seguintes linhas:

  • Blumenau (SC) – São Paulo (SP) (quatro TAR distintos);
  • Brusque (SC) – São Paulo (SP);
  • Gaspar (SC) – Guarulhos (SP);
  • Pomerode (SC) – São Bernardo do Campo (SP);
  • Blumenau (SC) – São Bernardo do Campo (SP);
  • Indaial (SC) – Santo André (SP);
  • Gaspar (SC) – São Paulo (SP);
  • Timbó (SC) – Santo André (SP);
  • Blumenau (SC) – Santo André (SP);
  • São Paulo (SP) – Balneário Camboriú (SC).

As autorizações atingidas ligam importantes cidades do Vale do Itajaí ao estado de São Paulo, abrangendo destinos na capital paulista, Grande São Paulo e litoral catarinense.

Passageiros terão direitos garantidos

A decisão também determina que, caso existam passagens emitidas antes da publicação do novo ato e ainda não utilizadas, a Auto Viação Gadotti deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as obrigações previstas estão:

  • devolução dos valores pagos pelos bilhetes;
  • ou aquisição, às expensas da empresa, de passagens em outra transportadora devidamente autorizada pela ANTT.

A determinação segue as regras estabelecidas pela Lei nº 11.975/2009 e pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam os direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual.

Decisão atende determinação da Justiça Federal

Segundo a ANTT, a publicação da Decisão SUPAS nº 1.153/2026 decorre do cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5007632-48.2026.4.04.7205.

Em razão dessa determinação judicial, a agência revogou a Decisão SUPAS nº 1.086/2026, fazendo com que voltasse a produzir efeitos o ato administrativo que havia declarado a empresa inabilitada e cassado seus Termos de Autorização.

Medida entra em vigor imediatamente

A Decisão SUPAS nº 1.153/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Com isso, permanecem válidas a inabilitação da Auto Viação Gadotti e a cassação dos 12 Termos de Autorização, enquanto a empresa continua obrigada a garantir a assistência aos passageiros eventualmente afetados pela interrupção das operações.

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