ANTT rejeita pedido da Catedral para ampliar mercados na linha Recife–São Paulo

Decisão publicada no Diário Oficial da União indefere solicitação da empresa para implantar novas seções no Termo de Autorização da ligação interestadual
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (11/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.195, de 7 de agosto de 2026, que indeferiu pedido da Kandango Transportes e Turismo Ltda.(Viação Catedral) para modificar o Termo de Autorização (TAR) nº PESP0053021, referente à linha Recife (PE) – São Paulo (SP).

A empresa havia solicitado a implantação de novas seções intermediárias na ligação interestadual, mas o pedido foi rejeitado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

Com a decisão, a linha permanece com a configuração atualmente autorizada pela ANTT, sem a inclusão dos novos mercados pleiteados pela transportadora.

Pedido de implantação de novas seções foi indeferido

A solicitação foi apresentada pela Kandango Transportes e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52.

O pedido pretendia modificar o TAR nº PESP0053021, da linha Recife (PE) – São Paulo (SP), por meio da implantação de seções adicionais.

Após análise dos processos administrativos nº 50505.102891/2026-72 e nº 50505.023410/2026-63, a ANTT decidiu pelo indeferimento da solicitação.

A decisão publicada não detalha quais seções haviam sido requeridas pela empresa nem apresenta, no texto do ato, os fundamentos específicos que levaram à negativa.

Linha Recife–São Paulo permanece sem alterações

Com a publicação da Decisão SUPAS nº 1.195/2026, não haverá modificação decorrente desse pedido no conjunto de mercados vinculados à linha Recife–São Paulo.

Na prática, a empresa não recebe autorização para comercializar passagens ou realizar embarques e desembarques nos novos mercados que buscava acrescentar ao Termo de Autorização.

A operação deverá continuar obedecendo às condições já constantes no TAR nº PESP0053021 e demais regras aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual regular de passageiros.

ANTT analisa mudanças nos Termos de Autorização

As empresas autorizadas a operar linhas interestaduais podem solicitar alterações nos respectivos Termos de Autorização, incluindo a implantação ou supressão de seções.

Esses pedidos passam por análise administrativa da ANTT e somente podem produzir efeitos quando formalmente deferidos pela agência.

No caso da Kandango, a agência decidiu que a modificação solicitada não seria autorizada, mantendo inalterada a configuração do serviço abrangido pelo TAR.

Decisão já está em vigor

A Decisão SUPAS nº 1.195/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

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