ANTT autoriza Viação Total a ampliar linha entre Belo Horizonte e São José do Rio Preto e nega três pedidos de outras transportadoras

Decisões publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) incluem novas seções para Betim e Nova Serrana na linha da VTR, além do indeferimento de pedidos da Expresso Central Transporte e ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), quatro decisões relacionadas à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos contemplam a ampliação de uma linha da VTR Transporte Rodoviário de Passageiros, com a inclusão de duas novas seções entre Minas Gerais e São Paulo, e o indeferimento de três pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) apresentados por outras duas transportadoras.

As medidas estão previstas nas Decisões SUPAS nº 1.423, 1.424, 1.425 e 1.426, todas assinadas em 7 de outubro de 2026 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Entre os destaques está a autorização concedida à VTR para incluir os mercados Betim (MG) – São José do Rio Preto (SP) e Nova Serrana (MG) – São José do Rio Preto (SP) na linha que tem origem em Belo Horizonte e destino ao município paulista.

Por outro lado, a agência rejeitou uma solicitação da Expresso Central Transporte, por ausência de habilitação da empresa, e dois pedidos da BUS Transportes, porque os mercados solicitados não estavam autorizados à transportadora.

As quatro decisões entraram em vigor na data de sua publicação.

ANTT autoriza VTR a incluir Betim e Nova Serrana na linha Belo Horizonte–São José do Rio Preto

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.423/2026, a ANTT deferiu o pedido da VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.538.045/0001-80, para modificar o Termo de Autorização nº MGSP0022023.

O documento corresponde à linha Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP), que passa a contemplar duas novas seções interestaduais.

As inclusões autorizadas são:

  • Betim (MG) – São José do Rio Preto (SP);
  • Nova Serrana (MG) – São José do Rio Preto (SP).

A medida amplia os mercados previstos no Termo de Autorização da transportadora, permitindo que a empresa passe a contar com essas ligações entre municípios mineiros e o interior paulista, observadas as condições regulatórias aplicáveis.

A decisão está vinculada ao processo administrativo nº 50505.073803/2025-37.

É importante destacar que a ANTT autorizou a implantação de duas novas seções em uma linha já existente, e não a criação de duas novas linhas independentes.

Linha da VTR passa a contar com oito seções autorizadas

Além de aprovar as duas novas seções, a Decisão SUPAS nº 1.423/2026 alterou o anexo da Decisão SUPAS nº 1.948, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro daquele ano.

Com a atualização, o TAR MGSP0022023 passa a contemplar oito seções interestaduais, conforme a relação publicada pela ANTT.

ReferênciaSeção autorizada
1Araxá (MG) – Barretos (SP)
2Araxá (MG) – São José do Rio Preto (SP)
3Belo Horizonte (MG) – Barretos (SP)
4Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP)
5Uberaba (MG) – Barretos (SP)
6Uberaba (MG) – São José do Rio Preto (SP)
7Betim (MG) – São José do Rio Preto (SP)
8Nova Serrana (MG) – São José do Rio Preto (SP)

As seções de números 7 e 8 correspondem às novas ligações incluídas pela decisão publicada nesta quarta-feira.

As demais seis seções já integravam a relação anteriormente autorizada.

A atualização amplia as possibilidades de atendimento da VTR entre Minas Gerais e São Paulo, especialmente nas ligações com São José do Rio Preto, município que passa a figurar como destino de seis das oito seções relacionadas no documento.

Inclusão de novas seções reinicia período mínimo de atendimento da linha

A decisão também estabelece uma consequência regulatória importante para a VTR Transporte Rodoviário de Passageiros.

De acordo com o parágrafo único do artigo 1º, a implantação de uma nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Isso significa que a alteração do Termo de Autorização produz efeitos sobre a obrigação de manutenção do serviço, conforme as regras aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual.

O dispositivo busca assegurar a continuidade do atendimento após modificações na configuração dos mercados autorizados.

A decisão não informa novos horários, frequências, tarifas ou a data específica de início da comercialização das passagens para as seções de Betim e Nova Serrana.

ANTT nega pedido da Expresso Central Transporte por falta de habilitação

Outra decisão publicada nesta quarta-feira envolve a Expresso Central Transporte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.299.930/0001-19.

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.424, de 7 de outubro de 2026, a ANTT indeferiu o pedido de emissão de um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Segundo o texto oficial, o indeferimento ocorreu porque a empresa não está habilitada, em desacordo com as disposições da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

O processo administrativo correspondente é o de nº 50505.149183/2026-03.

O ato também não apresenta detalhes adicionais sobre os requisitos de habilitação que deixaram de ser atendidos, limitando-se a registrar a ausência dessa condição como fundamento para o indeferimento.

BUS Transportes tem dois pedidos de autorização negados pela ANTT

A BUS Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.484.231/0001-65, também foi objeto de decisões publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A agência indeferiu dois pedidos distintos de emissão de Termos de Autorização, por meio das Decisões SUPAS nº 1.425 e nº 1.426, ambas de 7 de outubro de 2026.

Nos dois casos, a justificativa apresentada pela ANTT foi a mesma: os mercados solicitados não estavam autorizados à requerente, em desacordo com a Resolução nº 6.033/2023.

Os indeferimentos correspondem aos seguintes processos:

Decisão SUPASProcesso administrativoResultado
Nº 1.425/202650505.149767/2026-71Pedido de TAR indeferido
Nº 1.426/202650505.150774/2026-15Pedido de TAR indeferido

Embora tenham a mesma fundamentação, os atos tratam de processos administrativos diferentes, resultando em dois indeferimentos para a transportadora.

Falta de habilitação e ausência de mercado autorizado são situações distintas

As decisões publicadas pela ANTT apresentam dois fundamentos diferentes para a negativa de emissão dos Termos de Autorização.

No caso da Expresso Central Transporte, o pedido foi indeferido porque a empresa não estava habilitada, condição necessária para solicitar e obter a autorização pretendida.

Já nas solicitações da BUS Transportes, a agência apontou que os mercados objeto dos pedidos não estavam autorizados à transportadora.

Essa distinção é relevante porque a habilitação da empresa e a autorização para atuar em determinado mercado são exigências regulatórias diferentes.

A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece regras para a exploração dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

A emissão de um Termo de Autorização depende do atendimento às condições previstas na regulamentação, incluindo os requisitos aplicáveis à empresa e aos mercados solicitados.

Os indeferimentos publicados não devem ser confundidos com a cassação ou revogação de autorizações anteriormente concedidas. Os atos analisados tratam especificamente da negativa de emissão de novos TARs.

Confira o resumo das quatro decisões publicadas pela ANTT

As medidas divulgadas no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026 podem ser resumidas da seguinte forma:

DecisãoEmpresaMedida adotada pela ANTT
SUPAS nº 1.423VTR Transporte Rodoviário de PassageirosAutorizada a inclusão de duas seções na linha Belo Horizonte–São José do Rio Preto
SUPAS nº 1.424Expresso Central TransportePedido de TAR indeferido por ausência de habilitação
SUPAS nº 1.425BUS TransportesPedido de TAR indeferido por ausência de autorização para os mercados solicitados
SUPAS nº 1.426BUS TransportesOutro pedido de TAR indeferido pelo mesmo fundamento

As decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entraram em vigor na data da publicação.

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