A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), quatro decisões relacionadas à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos contemplam a ampliação de uma linha da VTR Transporte Rodoviário de Passageiros, com a inclusão de duas novas seções entre Minas Gerais e São Paulo, e o indeferimento de três pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) apresentados por outras duas transportadoras.
As medidas estão previstas nas Decisões SUPAS nº 1.423, 1.424, 1.425 e 1.426, todas assinadas em 7 de outubro de 2026 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Entre os destaques está a autorização concedida à VTR para incluir os mercados Betim (MG) – São José do Rio Preto (SP) e Nova Serrana (MG) – São José do Rio Preto (SP) na linha que tem origem em Belo Horizonte e destino ao município paulista.
Por outro lado, a agência rejeitou uma solicitação da Expresso Central Transporte, por ausência de habilitação da empresa, e dois pedidos da BUS Transportes, porque os mercados solicitados não estavam autorizados à transportadora.
As quatro decisões entraram em vigor na data de sua publicação.
ANTT autoriza VTR a incluir Betim e Nova Serrana na linha Belo Horizonte–São José do Rio Preto
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.423/2026, a ANTT deferiu o pedido da VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.538.045/0001-80, para modificar o Termo de Autorização nº MGSP0022023.
O documento corresponde à linha Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP), que passa a contemplar duas novas seções interestaduais.
As inclusões autorizadas são:
- Betim (MG) – São José do Rio Preto (SP);
- Nova Serrana (MG) – São José do Rio Preto (SP).
A medida amplia os mercados previstos no Termo de Autorização da transportadora, permitindo que a empresa passe a contar com essas ligações entre municípios mineiros e o interior paulista, observadas as condições regulatórias aplicáveis.
A decisão está vinculada ao processo administrativo nº 50505.073803/2025-37.
É importante destacar que a ANTT autorizou a implantação de duas novas seções em uma linha já existente, e não a criação de duas novas linhas independentes.
Linha da VTR passa a contar com oito seções autorizadas
Além de aprovar as duas novas seções, a Decisão SUPAS nº 1.423/2026 alterou o anexo da Decisão SUPAS nº 1.948, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro daquele ano.
Com a atualização, o TAR MGSP0022023 passa a contemplar oito seções interestaduais, conforme a relação publicada pela ANTT.
| Referência | Seção autorizada |
|---|---|
| 1 | Araxá (MG) – Barretos (SP) |
| 2 | Araxá (MG) – São José do Rio Preto (SP) |
| 3 | Belo Horizonte (MG) – Barretos (SP) |
| 4 | Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP) |
| 5 | Uberaba (MG) – Barretos (SP) |
| 6 | Uberaba (MG) – São José do Rio Preto (SP) |
| 7 | Betim (MG) – São José do Rio Preto (SP) |
| 8 | Nova Serrana (MG) – São José do Rio Preto (SP) |
As seções de números 7 e 8 correspondem às novas ligações incluídas pela decisão publicada nesta quarta-feira.
As demais seis seções já integravam a relação anteriormente autorizada.
A atualização amplia as possibilidades de atendimento da VTR entre Minas Gerais e São Paulo, especialmente nas ligações com São José do Rio Preto, município que passa a figurar como destino de seis das oito seções relacionadas no documento.
Inclusão de novas seções reinicia período mínimo de atendimento da linha
A decisão também estabelece uma consequência regulatória importante para a VTR Transporte Rodoviário de Passageiros.
De acordo com o parágrafo único do artigo 1º, a implantação de uma nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Isso significa que a alteração do Termo de Autorização produz efeitos sobre a obrigação de manutenção do serviço, conforme as regras aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual.
O dispositivo busca assegurar a continuidade do atendimento após modificações na configuração dos mercados autorizados.
A decisão não informa novos horários, frequências, tarifas ou a data específica de início da comercialização das passagens para as seções de Betim e Nova Serrana.
ANTT nega pedido da Expresso Central Transporte por falta de habilitação
Outra decisão publicada nesta quarta-feira envolve a Expresso Central Transporte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.299.930/0001-19.
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.424, de 7 de outubro de 2026, a ANTT indeferiu o pedido de emissão de um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Segundo o texto oficial, o indeferimento ocorreu porque a empresa não está habilitada, em desacordo com as disposições da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
O processo administrativo correspondente é o de nº 50505.149183/2026-03.
O ato também não apresenta detalhes adicionais sobre os requisitos de habilitação que deixaram de ser atendidos, limitando-se a registrar a ausência dessa condição como fundamento para o indeferimento.
BUS Transportes tem dois pedidos de autorização negados pela ANTT
A BUS Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.484.231/0001-65, também foi objeto de decisões publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A agência indeferiu dois pedidos distintos de emissão de Termos de Autorização, por meio das Decisões SUPAS nº 1.425 e nº 1.426, ambas de 7 de outubro de 2026.
Nos dois casos, a justificativa apresentada pela ANTT foi a mesma: os mercados solicitados não estavam autorizados à requerente, em desacordo com a Resolução nº 6.033/2023.
Os indeferimentos correspondem aos seguintes processos:
| Decisão SUPAS | Processo administrativo | Resultado |
|---|---|---|
| Nº 1.425/2026 | 50505.149767/2026-71 | Pedido de TAR indeferido |
| Nº 1.426/2026 | 50505.150774/2026-15 | Pedido de TAR indeferido |
Embora tenham a mesma fundamentação, os atos tratam de processos administrativos diferentes, resultando em dois indeferimentos para a transportadora.
Falta de habilitação e ausência de mercado autorizado são situações distintas
As decisões publicadas pela ANTT apresentam dois fundamentos diferentes para a negativa de emissão dos Termos de Autorização.
No caso da Expresso Central Transporte, o pedido foi indeferido porque a empresa não estava habilitada, condição necessária para solicitar e obter a autorização pretendida.
Já nas solicitações da BUS Transportes, a agência apontou que os mercados objeto dos pedidos não estavam autorizados à transportadora.
Essa distinção é relevante porque a habilitação da empresa e a autorização para atuar em determinado mercado são exigências regulatórias diferentes.
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece regras para a exploração dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A emissão de um Termo de Autorização depende do atendimento às condições previstas na regulamentação, incluindo os requisitos aplicáveis à empresa e aos mercados solicitados.
Os indeferimentos publicados não devem ser confundidos com a cassação ou revogação de autorizações anteriormente concedidas. Os atos analisados tratam especificamente da negativa de emissão de novos TARs.
Confira o resumo das quatro decisões publicadas pela ANTT
As medidas divulgadas no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026 podem ser resumidas da seguinte forma:
| Decisão | Empresa | Medida adotada pela ANTT |
|---|---|---|
| SUPAS nº 1.423 | VTR Transporte Rodoviário de Passageiros | Autorizada a inclusão de duas seções na linha Belo Horizonte–São José do Rio Preto |
| SUPAS nº 1.424 | Expresso Central Transporte | Pedido de TAR indeferido por ausência de habilitação |
| SUPAS nº 1.425 | BUS Transportes | Pedido de TAR indeferido por ausência de autorização para os mercados solicitados |
| SUPAS nº 1.426 | BUS Transportes | Outro pedido de TAR indeferido pelo mesmo fundamento |
As decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entraram em vigor na data da publicação.
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