Justiça do ES decide sobre viagens de fretamento intermediadas pela Buser

Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Vitória rejeitou o pedido de proibição das viagens em trajetos também atendidos pelo transporte regular. Cabe recurso.
Buser

A Justiça do Espírito Santo julgou improcedente a ação da Empresa Gontijo de Transportes que buscava impedir a Buser e as fretadoras Pedra Azul Turismo e Transirmãos de oferecer, divulgar e realizar viagens em trajetos também atendidos pela companhia. A sentença foi proferida em 31 de outubro de 2026 pelo juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória.

Na ação, iniciada em 2021, a Gontijo alegou que as viagens de fretamento intermediadas pela plataforma seriam irregulares e configurariam concorrência desleal. A empresa pediu a proibição das operações nos trechos em que atua, incluindo ligações entre Vitória e cidades de Minas Gerais, e a retirada das ofertas da plataforma, sob pena de multa diária de pelo menos R$ 50 mil.

O juiz rejeitou integralmente os pedidos. Na avaliação do magistrado, o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros admite a livre concorrência. Assim, a autorização para atender determinado trajeto não confere à operadora exclusividade nem o direito de impedir a atuação de outras empresas naquele percurso.

Regra do circuito fechado foi discutida na ação

Um dos pontos analisados foi a exigência de circuito fechado, pela qual o fretamento deve transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta. Segundo o magistrado, a restrição está prevista em decreto e resolução administrativa, e sua legalidade é discutida nos tribunais.

A sentença citou decisões de Tribunais Regionais Federais que afastaram, nos casos analisados, o uso dessa exigência como fundamento para barrar operações intermediadas por plataformas digitais. Na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o fretamento é contratado por um grupo específico, enquanto o serviço regular oferece passagens individuais ao público e segue itinerários e paradas definidos.

Juiz atribui à ANTT a apuração de eventuais infrações

O magistrado ressaltou que cabe à ANTT fiscalizar as viagens interestaduais e apurar eventuais infrações administrativas. Segundo o relato da sentença, havia licenças individuais emitidas para viagens da Pedra Azul Turismo. Para o juiz, possíveis descumprimentos de regras do setor devem ser examinados pela agência e não justificam, por si sós, uma proibição ampla das atividades.

A sentença também afastou a alegação de concorrência desleal. Segundo o magistrado, a Gontijo não demonstrou práticas fraudulentas nem condutas destinadas a confundir consumidores. A preferência dos passageiros por preços mais baixos, na avaliação do juiz, também não caracteriza por si só uma prática ilícita.

Buser afirma que é a terceira decisão favorável no estado

Segundo a Buser, essa é a terceira decisão favorável à sua atuação no Espírito Santo. Giovani Ravagnani, diretor jurídico da plataforma, afirmou que a empresa vê a sentença como um reforço à coexistência de diferentes modelos de transporte e à liberdade de escolha dos passageiros.

A decisão resolve, em primeira instância, os pedidos apresentados pela Gontijo contra as três rés. Ainda cabe recurso.

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