Por Ônibus Paraibanos
Imagens Paulo Rafael Viana / JC Barboza
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de delberações, atendeu solicitações de empresas, deferindo solicitações transferências, paralisações de linhas e mercados, além de autorizar e recadastrar empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado tanto em regime de autorização como de fretamento. As deliberações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 02/04, do DOU – Diário Oficial da União.
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Deferir o pedido de transferência do mercado Três Lagoas (MS) – Ilha Solteira (SP), da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para a Expresso Adamantina Ltda, CNPJ nº 43.004.159/0001-97.
DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Defere o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a paralisação da linha Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE), prefixo 05-0205-00, com a consequente paralisação do mercado Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE).
Abaixo, as portarias que autorizam e recadastram empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Autoriza as empresas Expresso Bom Sucesso Eireli, CNPJ nº 24.618.445/0001-06, TAR nº 321 e Transmargoo Turismo e Fretamento Eireli, CNPJ nº 04.833.584/0001-37, TAR nº 322 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Aprova o recadastramento da autorizatária Falone Transportes e Turismo Eireli – ME, CNPJ nº 18.896.458/0001-36, TAR nº 204, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
Na sequencia, as deliberações que autorizam e recadastram empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Aprova o recadastramento das autorizatárias relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
RAZÃO SOCIAL |
TAF |
CNPJ |
AGC RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA |
33.5045 |
07.661.783/0001-01 |
AMT TRANSPORTES EIRELI |
43.2578 |
25.342.789/0001-90 |
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA |
33.0910 |
30.069.314/0001-01 |
AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. |
42.0323 |
82.647.884/0001-35 |
OURO VIP TURISMO LTDA |
31.1764 |
08.638.522/0001-25 |
S. B. ROLINSKI & CIA LTDA |
41.3752 |
04.929.635/0001-29 |
TOP MINAS LOCAÇÃO E TURISMO LTDA |
31.7703 |
08.868.348/0001-07 |
VIAGENS E TURISMO IBIACA LTDA |
43.1522 |
23.790.190/0001-93 |
DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Autoriza as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
RAZÃO SOCIAL |
TAF |
CNPJ |
PROCESSO |
A A PARCERIA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA. |
00.4043 |
35.884.091/0001-50 |
50500.026204/2020-60 |
CF TURISMO E TRANSPORTE LTDA. |
00.4044 |
19.132.896/0001-90 |
50500.026203/2020-15 |
HORIZONTE LOCADORA DE VIAGENS LTDA. |
00.4045 |
10.931.510/0001-36 |
50500.026206/2020-59 |
PREMIUM TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO EIRELI |
00.4046 |
33.239.038/0001-70 |
50500.026208/2020-48 |
ROTA FEDERAL VIAGENS E TURISMO EIRELI |
00.4047 |
33.661.932/0001-34 |
50500.026205/2020-12 |
AMAZING LOCADORA E TURISMO LTDA. |
00.4048 |
84.865.666/0001-00 |
50500.026207/2020-01 |