Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Através de portarias publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 06/04, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, respondeu a solicitação de três empresas rodoviárias interestaduais para a supressões de linhas, seções e mercados, além de implantação de linha e mercados.
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.569/0001-30, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA) com veículo executivo, operando com os mercados listados abaixo como seção:
I – De: Brasília (DF) para: Alvorada do Norte (GO) e Posse (GO).
PORTARIA Nº 8, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão das seções abaixo da linha GUARAPARI (ES) – BELO HORIZONTE (MG) – V. J.MONLEVADE, prefixo 17-0082-00:
– De: GUARAPARI (ES), VITORIA (ES) e VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES) para: RIO CASCA (MG).
PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha MARABÁ (PA) – TERESINA (PI) prefixo nº 02-0003-00 e suas seções.
PORTARIA Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha PETROLINA (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 04-0014-00.
PORTARIA Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha MACEIÓ (AL) – FORTALEZA (CE) prefixo nº 20-0021-60 e suas seções.
PORTARIA Nº 15, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 03-0051-60 e suas seções.
PORTARIA Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha JUAZEIRO DO NORTE (CE) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 03-0046-60 e suas seções.
PORTARIA Nº 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – NATAL (RN) prefixo nº 12-0033-60 e suas seções.
PORTARIA Nº 21, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – GOIANIA (GO), prefixo 03-0049-00.
PORTARIA Nº 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha BRASILIA (DF) – PICOS (PI), prefixo 12-0035-60.
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha JUAZEIRO DO NORTE (CE) – BELEM (PA), prefixo 03-0053-60.
PORTARIA Nº 25, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a supressão dos mercados abaixo na linha ANDRELANDIA (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0308-00.
– De: PASSA QUATRO (MG) e ITANHANDU (MG) para: SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e TAUBATE (SP).
PORTARIA Nº 26, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa Reunidas Transportes S.A., CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a supressão da linha Francisco Beltrão (PR) – Caçador (SC) prefixo nº 09-0278-00 e suas seções.
PORTARIA Nº 31, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha Curitiba (PR) – Itajaí (SC) prefixo nº 09-0354-00 e suas seções.
PORTARIA Nº 32, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha Florianópolis (SC) – São Caetano do Sul (SP), prefixo 16-0134-00.
PORTARIA Nº 40, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha RIBEIRAO PRETO (SP) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 08-0206-00.
PORTARIA Nº 41, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha SOBRAL (CE) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 03-0022-00 e suas seções.
PORTARIA Nº 42, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa Pluma Conforto e Turismo S.A., CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para a supressão da linha Foz do Iguaçu (PR) – Juiz de Fora (MG), prefixo 09-0081-00.
PORTARIA Nº 43, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Ouro Preto (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0062-00.
PORTARIA Nº 44, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Conselheiro Lafaiete (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0282-60.
PORTARIA Nº 45, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Brasília (DF) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 12-0148-60.
PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Belo Horizonte (MG) – Angra das Reis (RJ), prefixo 06-0259-60.
PORTARIA Nº 47, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Conselheiro Lafaiete (MG) – Santos (SP), prefixo 06-0285-60.
PORTARIA Nº 48, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Conselheiro Lafaiete (MG) – São Paulo (SP), prefixo 06-0291-60.
PORTARIA Nº 50, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha FORTALEZA(CE) – SÃO LUIS(MA), prefixo 03-0035-60 e suas seções.
PORTARIA Nº 52, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha JUAZEIRO DO NORTE(CE) – BRASILIA(DF), prefixo 03-0057-60.
PORTARIA Nº 53, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a supressão da linha XIQUE-XIQUE(BA) – SAO PAULO(SP) prefixo 05-0132-00.
PORTARIA Nº 88, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Indefere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha UBERLANDIA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0162-00:
I – De: UBERLANDIA (MG) e UBERABA (MG) Para: RIBEIRAO PRETO (SP) e RESENDE (RJ);
II – De: RIBEIRAO PRETO (SP) Para: RESENDE (RJ); e
III – De: PIRASSUNUNGA (SP), LIMEIRA (SP) e AMERICANA (SP) Para: RESENDE (RJ) e BARRA MANSA (RJ).
PORTARIA Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Defere o pedido da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para a supressão da linha ARARANGUÁ (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0104-00.
PORTARIA Nº 104, DE 2 DE MARÇO DE 2020
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão das seções listadas abaixo operada na linha Belo Horizonte (MG) – Presidente Prudente (SP) prefixo nº 06-0397-60.
I – De: Belo Horizonte (MG), Divinópolis (MG), Passos (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG) para: São Carlos (SP).
PORTARIA Nº 121, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Defere o pedido da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a supressão da linha MACEIO (AL) – SALVADOR (BA), prefixo 20-0037-00.
PORTARIA Nº 122, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Defere o pedido da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – PETROLINA (PE) prefixo nº 12-0218-00 e suas seções.
PORTARIA Nº 299, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Defere o pedido da empresa PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A., CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para a supressão da linha FOZ DO IGUACU (PR) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 09-0081-00.
PORTARIA Nº 303, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo 06-0251-60
PORTARIA Nº 304, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Defere o pedido da empresa SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.033.613/0001-25, para a supressão da linha Brasília (DF) – Cristalina (GO), prefixo 12-0132-00.
Além da ANTT atender as solicitações de empresas, a autarquia homologou a renovação das seguintes licenças complementares para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.
PORTARIA Nº 129, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Homologa a renovação das seguintes licenças complementares da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil: Licença Complementar nº 014/2008-ANTT referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR); Licença Complementar nº 013/2008-ANTT referente à linha Cordoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, com base na Resolução nº 838/2019, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.