ANTT indefere pedido da Util para operação simultânea de linhas interestaduais

Decisão da ANTT impede a empresa de operar trajetos de Ribeirão Preto/SP para o Rio de Janeiro/RJ de forma simultânea
ANTT

Na edição desta quinta-feira (06/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 193, de 30 de janeiro de 2025, que indefere o pedido da União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais no trecho de Ribeirão Preto/SP para o Rio de Janeiro/RJ.

A decisão foi tomada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, com base na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

O pedido da empresa envolvia a operação simultânea das linhas Ribeirão Preto/SP – Rio de Janeiro/RJ (prefixo SPRJ0265098) e Cuiabá/MT – Rio de Janeiro/RJ (prefixo MTRJ0265029), conforme os Termos de Autorização (TAR) correspondentes. No entanto, após análise do processo administrativo nº 50505.004555/2025-84, a ANTT decidiu pelo indeferimento do pleito.

A decisão também ressalta que cabe à empresa manter os quadros de horários das linhas devidamente atualizados e compatíveis entre si. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções e medidas administrativas previstas na regulamentação vigente.

A Decisão SUPAS nº 193 entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da ANTT com a regulação e o ordenamento do transporte interestadual de passageiros no Brasil.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Weiller Alves

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