A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na edição desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 657/2026, que autoriza a Empresa Gontijo de Transportes S/A a realizar operação simultânea em duas importantes linhas interestaduais de longa distância.
A medida permite a integração operacional das linhas Salvador (BA) – Foz do Iguaçu (PR) e Belo Horizonte (MG) – Foz do Iguaçu (PR) no trecho entre Belo Horizonte e Foz do Iguaçu, fortalecendo a conectividade entre as regiões Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil.
Integração no corredor Belo Horizonte–Foz do Iguaçu
Com a autorização, a Gontijo poderá otimizar a operação no trecho comum entre Minas Gerais e o Paraná, permitindo o compartilhamento de oferta entre as duas linhas autorizadas.
Na prática, a operação simultânea possibilita maior flexibilidade na gestão de frota e na comercialização de passagens, além de melhorar o aproveitamento da capacidade dos veículos em um dos principais eixos rodoviários de longa distância do país.
As linhas envolvidas são:
- Salvador (BA) – Foz do Iguaçu (PR)
- Belo Horizonte (MG) – Foz do Iguaçu (PR)
O trecho autorizado para operação simultânea é Belo Horizonte (MG) – Foz do Iguaçu (PR).
Exigências regulatórias e controle operacional
A decisão estabelece que a empresa deverá manter os quadros de horários das linhas sempre atualizados e compatíveis entre si, assegurando a adequada prestação do serviço ao usuário.
O não cumprimento dessas condições poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na regulamentação da ANTT.
A autorização passa a vigorar imediatamente a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Ganhos operacionais e impacto no mercado
A autorização de operação simultânea representa mais um avanço no modelo regulatório que busca aumentar a eficiência e a competitividade no transporte rodoviário interestadual.
Entre os principais benefícios da medida estão:
- Melhor utilização da frota em trajetos de longa distância
- Redução de custos operacionais
- Ampliação da oferta de assentos e horários
- Maior integração entre mercados regionais
Para os passageiros, a mudança tende a proporcionar maior disponibilidade de viagens e melhor regularidade no atendimento.
Contexto regulatório
A decisão está fundamentada nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que estabelecem as competências da agência reguladora e disciplinam a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A operação simultânea é um instrumento regulatório que permite às empresas ajustarem suas operações com maior eficiência, respeitando os mercados autorizados e os limites estabelecidos pela ANTT.
Imagem: Júlio Barboza
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