ANTT autoriza operação simultânea e revoga operação conjunta da Expresso Itamarati em linhas para Porto Velho

Decisões publicadas no Diário Oficial da União alteram a operação da transportadora em serviços interestaduais que ligam São Paulo, São José do Rio Preto, Cuiabá e Porto Velho
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões envolvendo a Expresso Itamarati S/A. Os atos autorizam uma nova operação simultânea entre linhas interestaduais com destino a Porto Velho (RO) e revogam uma autorização anteriormente concedida para operação conjunta em parte do trajeto entre São Paulo (SP) e Porto Velho (RO).

As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.082 e nº 1.085, ambas de 25 de junho de 2026, assinadas pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.

Operação simultânea é autorizada entre duas linhas interestaduais

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.082/2026, a ANTT deferiu o pedido da Expresso Itamarati para realizar operação simultânea entre as linhas interestaduais São Paulo (SP) – Porto Velho (RO) (prefixo SPRO0100028) e São José do Rio Preto (SP) – Porto Velho (RO) (prefixo SPRO0100020).

A autorização abrange o trecho compreendido entre São José do Rio Preto (SP) e Porto Velho (RO), permitindo que as duas linhas compartilhem a mesma operação nesse segmento, conforme previsto na regulamentação da agência.

Segundo a decisão, a empresa deverá manter os quadros de horários permanentemente atualizados e compatíveis entre as duas linhas envolvidas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na regulamentação vigente.

ANTT revoga autorização concedida em 2025

Na mesma edição do Diário Oficial, a Decisão SUPAS nº 1.085/2026 revoga a autorização concedida à empresa por meio da Decisão SUPAS nº 1.308, de 5 de setembro de 2025.

O ato cancelado permitia à transportadora realizar operação conjunta da linha São Paulo (SP) – Porto Velho (RO) (prefixo SPRO0100018) com a linha intermunicipal Cuiabá (MT) – Comodoro (MT), especificamente no trecho entre Cuiabá (MT) e Comodoro (MT).

Com a publicação da nova Decisão, essa autorização deixa de produzir efeitos imediatamente.

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Avatar de Júlio Barboza