Justiça reabre discussão sobre leilão da Itapemirim e restabelece prazos para ANTT e Cade

Decisão acolhe embargos apresentados pela Suzantur, cobra informações da Águia Branca sobre a transição operacional e abre nova rodada de manifestações antes da definição do certame
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A Justiça de São Paulo determinou a abertura de uma nova etapa no processo relacionado ao leilão dos ativos da massa falida da Itapemirim. A medida foi adotada após o acolhimento dos embargos de declaração apresentados pela Transportadora Turística Suzano Ltda. (Suzantur) e inclui o restabelecimento dos prazos para manifestações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A decisão foi proferida em 15 de julho de 2026 pela juíza Isadora Botti Beraldo Moro, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.

Além de renovar a oportunidade para que os órgãos federais analisem a minuta do edital, a magistrada determinou que a Viação Águia Branca apresente informações detalhadas sobre a implantação da empresa como nova arrendatária da operação das linhas interestaduais anteriormente exploradas pela Itapemirim.

A determinação judicial não significa a autorização imediata nem a suspensão definitiva do leilão da Itapemirim. Antes de estabelecer o futuro cronograma, o juízo pretende ouvir novamente as partes, a administradora judicial, o Ministério Público, a ANTT, o Cade e a Águia Branca sobre as questões ainda pendentes.

Suzantur aponta recursos pendentes e pede cautela antes do leilão

Nos embargos de declaração, a Suzantur argumentou que o leilão não deveria ser realizado enquanto permanecerem pendentes recursos que podem afetar diretamente a alienação das autorizações vinculadas às linhas interestaduais da antiga Itapemirim.

Entre as controvérsias mencionadas está um recurso da própria ANTT relacionado à possibilidade de um leilão judicial envolver autorizações para a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Também foi citado um recurso especial que discute aspectos do arrendamento e da alienação judicial dos mercados anteriormente operados pelo Grupo Itapemirim.

Na avaliação da Suzantur, os resultados desses julgamentos poderão modificar pontos importantes do objeto a ser oferecido aos interessados. Por essa razão, a transportadora defende que as controvérsias jurídicas sejam solucionadas antes da realização do certame.

Ministério Público defende novo exame da minuta do edital

A administradora judicial da massa falida, EXM Partners, havia defendido a rejeição dos embargos e apresentado uma proposta de cronograma para a realização do leilão. O Ministério Público, entretanto, posicionou-se favoravelmente à realização de um novo exame das questões levantadas pela Suzantur.

Segundo o entendimento ministerial, todos os interessados precisam ser novamente cientificados sobre a minuta do edital e as impugnações apresentadas ao longo do processo.

Ao acolher os embargos, a magistrada determinou a renovação das intimações para que as partes se manifestem sobre o texto do edital e sobre os questionamentos protocolados posteriormente.

ANTT terá manifestação localizada e juntada ao processo

A decisão também aborda problemas relacionados às intimações da ANTT e do Cade.

A agência reguladora informou que havia protocolado, em maio de 2026, uma manifestação contendo estudos técnicos e fundamentos regulatórios relacionados ao leilão. De acordo com a autarquia, porém, o documento não teria sido efetivamente juntado aos autos.

A ANTT também questionou a validade da intimação realizada exclusivamente pelo Diário da Justiça Eletrônico. Por se tratar de uma autarquia federal, a agência sustentou que deveria ter sido intimada pessoalmente pelo sistema eletrônico apropriado ou por meio de mandado.

O Cade apresentou questionamento semelhante em relação à forma como foi comunicado dos atos processuais.

Diante das alegações, a juíza determinou que os dois órgãos sejam intimados pelo portal eletrônico adequado, com a devolução integral dos prazos para manifestação. Também ordenou a localização e a juntada da petição que, segundo a ANTT, havia sido protocolada anteriormente.

Águia Branca deverá detalhar implantação nas linhas da Itapemirim

Outro ponto central da decisão envolve a transição da operação das linhas interestaduais da antiga Itapemirim para a Viação Águia Branca.

Após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelecer a eficácia da determinação judicial favorável à Águia Branca, a empresa passou a ocupar a posição de arrendatária da operação anteriormente desempenhada pela Suzantur.

ITAPEMIRIM

No processo, a transportadora argumentou que um eventual adiamento do leilão não comprometeria a continuidade dos serviços nem provocaria prejuízos à massa falida, uma vez que a operação estaria sendo assumida regularmente.

A Justiça quer agora informações atualizadas sobre os efeitos da revogação da liminar anteriormente concedida à Suzantur. A Águia Branca deverá explicar como ocorre sua efetiva implantação na operação e quais providências foram adotadas para assegurar a continuidade dos serviços até a realização do leilão.

Pedido de esclarecimentos à ANTT perde objeto

A Águia Branca também havia solicitado esclarecimentos da ANTT sobre um procedimento administrativo instaurado pela Suzantur em outubro de 2025. O procedimento trata do reconhecimento da titularidade dos mercados anteriormente operados pelo Grupo Itapemirim.

Como a agência apresentou informações no processo, a magistrada considerou que esse pedido específico perdeu o objeto. Ainda assim, determinou que a Águia Branca se manifeste sobre o conteúdo encaminhado pela autarquia.

Credora defende continuidade da alienação dos ativos

A Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., que também participa do processo, manifestou-se favoravelmente à continuidade do leilão.

A empresa sustentou que os recursos mencionados pelas demais partes não possuem efeito suspensivo. Também argumentou que o arrendamento temporário das operações não deve substituir indefinidamente a alienação dos ativos pertencentes à massa falida.

A credora contestou ainda propostas apresentadas por outros interessados para modificar as regras do edital. Entre elas estão a possibilidade de condicionar o pagamento à aprovação dos órgãos reguladores e a manutenção dos valores depositados até o julgamento definitivo dos recursos pendentes.

Leilão da Itapemirim ainda não tem definição final

Com a nova decisão, todas as partes envolvidas, além da administradora judicial e do Ministério Público, deverão apresentar manifestações específicas sobre a viabilidade de realização do leilão da Itapemirim enquanto os recursos citados permanecem sem julgamento definitivo.

Após a conclusão dessa fase, a Justiça deverá decidir se mantém o cronograma originalmente proposto, altera as condições previstas na minuta do edital ou determina o adiamento da alienação.

O futuro do certame, portanto, permanece indefinido. A decisão mais recente busca assegurar a participação regular dos órgãos responsáveis e reunir informações atualizadas sobre a operação das linhas antes de qualquer deliberação definitiva sobre os ativos da massa falida da Itapemirim.

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