A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (24/08) do Diário Oficial da União (DOU), cinco decisões que indeferem pedidos apresentados pela Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda. para operar novos mercados no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As Decisões SUPAS nº 1.224, 1.225, 1.226, 1.227 e 1.228, editadas nos dias 17 e 18 de agosto de 2026, foram expedidas em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5001190-92.2026.4.03.6106.
Em todos os cinco atos, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) concluiu pelo indeferimento das autorizações pleiteadas pela empresa, inscrita no CNPJ nº 33.419.601/0001-92, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Cinco processos da Expresso Evolução tiveram pedidos indeferidos
Embora estejam vinculadas ao mesmo mandado de segurança e ao processo administrativo nº 01032.141619/2026-14, as decisões tratam de cinco processos regulatórios distintos apresentados pela transportadora.
A Decisão SUPAS nº 1.224/2026 considera o processo nº 50505.001471/2026-70.
A Decisão SUPAS nº 1.225/2026 está relacionada ao processo nº 50505.001430/2026-83.
Já a Decisão SUPAS nº 1.226/2026 analisa o processo nº 50505.001455/2026-87, enquanto a Decisão nº 1.227/2026 corresponde ao processo nº 50505.001456/2026-21.
Por fim, a Decisão SUPAS nº 1.228/2026, datada de 18 de agosto, refere-se ao processo nº 50505.001457/2026-76.
Em todos os casos, o resultado administrativo foi o mesmo: indeferimento do pedido de autorização para operar os mercados pleiteados.
ANTT aponta descumprimento da Resolução nº 6.033
Os cinco atos utilizam como fundamento para a negativa a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A publicação, entretanto, não especifica nos textos das decisões quais dispositivos ou requisitos concretos da resolução não foram atendidos pela Expresso Evolução.
Também não são relacionados nos atos fornecidos os mercados específicos solicitados em cada um dos cinco processos. Dessa forma, não é possível afirmar, apenas com base nas decisões publicadas, quais cidades ou ligações seriam atendidas caso os pedidos fossem deferidos.
Decisões cumprem determinação judicial
Outro aspecto relevante é que todos os atos mencionam expressamente o cumprimento de uma decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5001190-92.2026.4.03.6106.
Assim, a análise dos pedidos e a publicação dos indeferimentos ocorreram no contexto da determinação judicial vinculada ao processo administrativo nº 01032.141619/2026-14.
Os atos, contudo, não reproduzem o teor da decisão judicial nem detalham as razões que levaram o Judiciário a determinar a atuação administrativa da Agência.
Pedidos não resultam em novas autorizações
Com os cinco indeferimentos, os pleitos analisados não resultarão, neste momento, em novos Termos de Autorização (TAR) ou em autorizações para que a Expresso Evolução passe a operar os mercados solicitados nesses processos.
É importante diferenciar os atos de uma eventual cassação de autorizações já existentes. As decisões publicadas não informam suspensão ou perda de TARs anteriormente concedidos à empresa; elas se limitam a negar os pedidos de autorização objeto dos cinco processos administrativos citados.
Atos entraram em vigor na data da publicação
As cinco decisões estabelecem que seus efeitos começam na própria data da publicação no Diário Oficial da União.
Os atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.














