ANTT revoga autorização da Conexão Brasil para linha Porangatu–São Paulo

Decisão atinge 123 registros de seções entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo e prevê proteção aos passageiros
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a autorização que permitia à Conexão Brasil Ltda. operar a linha Porangatu (GO)–São Paulo (SP) e suas seções.

A medida foi oficializada pela Decisão SUPAS nº 1.241/2026, publicada nesta quarta-feira (26/08) no Diário Oficial da União.

O ato entrou em vigor imediatamente e foi editado em cumprimento a uma determinação judicial.

Autorização havia sido concedida em 2025

A nova decisão revoga a Decisão SUPAS nº 1.693, de 17 de novembro de 2025, que havia autorizado a Conexão Brasil a operar a Porangatu–São Paulo em caráter sub judice.

O processo está vinculado ao Mandado de Segurança nº 1111413-44.2025.4.01.3400 e ao processo administrativo da ANTT nº 50505.050374/2025-20.

Com a revogação, o ato judicial que sustentava a operação deixa de produzir efeitos.

Linha possuía 123 registros de seções

A autorização da Porangatu–São Paulo reunia 123 registros de mercados interestaduais entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

Nove cidades goianas possuíam, cada uma, mercados para 11 destinos localizados em Minas Gerais e São Paulo. As origens eram:

  • Anápolis;
  • Aparecida de Goiânia;
  • Caldas Novas;
  • Goiânia;
  • Jaraguá;
  • Piracanjuba;
  • Porangatu;
  • Rialma;
  • Uruaçu.

Os destinos relacionados eram:

  • Araguari;
  • Campinas;
  • Cravinhos;
  • Jundiaí;
  • Limeira;
  • Osasco;
  • Ribeirão Preto;
  • Rio Claro;
  • São Paulo;
  • Uberaba;
  • Uberlândia.

Essas combinações correspondiam a 99 registros de seções.

Mercados do Triângulo Mineiro também estavam contemplados

O anexo incluía outros 24 mercados partindo de Araguari, Uberaba e Uberlândia com destino a oito municípios paulistas:

  • Campinas;
  • Cravinhos;
  • Jundiaí;
  • Limeira;
  • Osasco;
  • Ribeirão Preto;
  • Rio Claro;
  • São Paulo.

A soma das duas estruturas resultava nos 123 registros vinculados à autorização agora revogada.

Decisão não cancela automaticamente outros serviços da empresa

A revogação alcança especificamente a linha Porangatu–São Paulo e as seções vinculadas à Decisão SUPAS nº 1.693/2025.

O ato não declara uma inabilitação geral da Conexão Brasil nem determina o encerramento de outras operações que possam estar amparadas por autorizações diferentes.

Antes da decisão judicial que liberou a linha, a empresa havia recebido indeferimentos administrativos para outros pedidos de mercados, sob a justificativa de que as ligações pretendidas não estavam previamente autorizadas à requerente.

Passageiros deverão ser atendidos pela transportadora

Caso existam bilhetes emitidos nas condições previstas pela nova decisão, a Conexão Brasil deverá assegurar os direitos dos passageiros afetados.

A transportadora poderá devolver os valores pagos ou adquirir, às próprias custas, passagem em outra empresa devidamente autorizada pela ANTT.

Confira a Decisão SUPAS nº 1.241/2026 no portal oficial da ANTT.

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