STF valida espaços para mulheres e crianças em ônibus no Rio de Janeiro
Segunda turma do STF declarou a constitucionalidade da Lei carioca 6.274/2017, que reserva espaços para mulheres e crianças em ônibus do sistema BRT na cidade do Rio de Janeiro.
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Segunda turma do STF declarou a constitucionalidade da Lei carioca 6.274/2017, que reserva espaços para mulheres e crianças em ônibus do sistema BRT na cidade do Rio de Janeiro.
Empresas também serão responsáveis pelos motoristas, manutenção, abastecimento e garagem para apoio a frota do sistema BRT. da Mobi-Rio.
Todos os ônibus terão equipamentos e sistemas embarcados como telemetria, GPS e videomonitoramento.
Ligada à Secretaria de Municipal de Transportes, ela estará, inicialmente, dedicada ao BRT.
As seis unidades adquiridas serão conduzidas pela Rápido Araguaia e pela Viação Reunidas, empresas que já operam no sistema de transportes da cidade.
Os ônibus contarão com uma série de dispositivos de tecnologia para aumentar a segurança e o conforto para os usuários.
Sindiônibus alega não haver viabilidade logística para usar esse modelo de veículo.
Consórcio que será eleito em licitação vai comprar os veículos e prefeitura pagará o investimento ao longo da concessão.
A EBRT Araripina vai operar, exclusivamente, com a linha 1900 – TI PE-15 (PCR) (PARADOR).