ANTT indefere solicitação de mercados realizada pela Buser/Vila Adyana
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A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.
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A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.
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Os dois aplicativos foram autorizados pela Agência Nacional a solicitarem o Termo de Autorização, de acordo com o Novo Marco Regulatório.
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Ambas as decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram baseadas em regulamentações e ações judiciais.
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As habilitações publicadas pela ANTT chancelam que as empresas cumprem todos os requisitos impostos pela Resolução nº 6.033/23 que regula o setor de transporte interestadual de passageiros.
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Agência Nacional de Transportes Terrestres revoga decisão anterior e aprova novos destinos para a empresa de transporte rodoviário.
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A justificativa que foi dada pela Agência para a negativa foi a não conformidade com regulamentos vigentes.
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Nova determinação amplia os mercados de transporte da empresa e revoga decisão anterior.
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Agência nega pedidos da empresa Vila Adyana por inobservância a dois artidos de Resolução da ANTT.
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Com a decisão, a empresa está proibida de vender bilhetes entre a cidade baiana de Itanhem e os municípios mineiros citados.
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Decisão unânime reforça entendimento de irregularidade no modelo de transporte oferecido pela empresa