A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 15/02, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Empresa de Transportes Andorinha, Guerino Seiscento Transportes e Januária Transportes e Turismo.
Na Decisão Supas n° 75, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 19-0048-60.
Na Decisão Supas n° 76, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), via PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 19- 0124-00, com as seguintes seções:
I – de OURINHOS (SP) para CAMPO GRANDE (MS);
II – de PORECATU (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP); e
III – de SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP).
Na Decisão Supas n° 77, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Januária Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CABECEIRAS (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 12-0389-00.
Na Decisão Supas n° 78, de 14 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Januária Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha ITACARAMBI (MG) – FORMOSA (GO), prefixo 06-0432-00.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 75, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.011372/2023-01, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 19-0048-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 76, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.024857/2023-57, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), via PRESIDENTE PRUDENTE (SP), prefixo nº 19- 0124-00, com as seguintes seções:
I – de OURINHOS (SP) para CAMPO GRANDE (MS);
II – de PORECATU (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP); e
III – de SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037157/2023-22, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CABECEIRAS (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 12-0389-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 119; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.037126/2023-71, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha ITACARAMBI (MG) – FORMOSA (GO), prefixo 06-0432-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA