ANTT habilita a Rio Uruguay a solicitar um novo TAR conforme o Novo Marco Regulatório
Decisões publicadas no Diário Oficial da União permitem que empresas solicitem autorização para operar no setor de acordo com o novo marco de regulação do setor.
Mercados deferidos e/ou indeferidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Decisões publicadas no Diário Oficial da União permitem que empresas solicitem autorização para operar no setor de acordo com o novo marco de regulação do setor.
As Deciões foram publicadas nesta terça-feira, 15, na 200ª edição do Diario Oficial da União.
Empresas têm 30 dias para iniciar operações conforme o Termo de Autorização de ANTT emitido pela Resolução 6.033/2023
As novas autorizações passam a vigorar a paritr do dia 11 de novembro de 2024, onde as empresas terão até 30 dias para iniciar as operações.
Empresas poderão solicitar junto a ANTToperações em mercados desatendidos a partir de outubro; taxa de R$ 150 será cobrada por mercado solicitado
Decisões da ANTT foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de setembro.
Nove decisões foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (19), suspendendo mercados do Grupo Comporte.
Com a decisão, a empresa inclui 49 mercados em sua LOP, incluindo as cidades baianas de Itanhem, Lajedão e Medeiros Neto, para diversos municípios mineiros.
A empresa teve a sua falência decretada pela 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba no último dia 1° de agosto.