ANTT indefere solicitação de mercados realizada pela Buser/Vila Adyana
A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.
Mercados deferidos e/ou indeferidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A publicação do Diário Oficial da União não cita quais os mercados foram solicitados pela empresa da “Startup”.
Na mesma decisão a Agência Nacional reconheceu o pedido de impugnação da Auto Viação Catarinense, mas pedido foi negado.
Os dois aplicativos foram autorizados pela Agência Nacional a solicitarem o Termo de Autorização, de acordo com o Novo Marco Regulatório.
Ambas as decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram baseadas em regulamentações e ações judiciais.
As habilitações publicadas pela ANTT chancelam que as empresas cumprem todos os requisitos impostos pela Resolução nº 6.033/23 que regula o setor de transporte interestadual de passageiros.
Agência Nacional de Transportes Terrestres revoga decisão anterior e aprova novos destinos para a empresa de transporte rodoviário.
Mercados autorizadas pela ANTT são em cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Minas Gerais.
A viagem inaugural da linha recém autorizada foi iniciada às 19:30, no terminal rodoviário da capital mineira.
A justificativa que foi dada pela Agência para a negativa foi a não conformidade com regulamentos vigentes.