MPF defende aplicação da Resolução 4.770/2015 a pedidos de linhas interestaduais protocolados antes da norma de 2023
Parecer apresentado ao TRF-1 sustenta que pedidos de autorização protocolados na ANTT antes da entrada em vigor da Resolução 6.033/2023 devem ser analisados pelas regras anteriores; manifestação também questiona barreiras à entrada criadas pelo atual modelo regulatório









