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As novas Decisões também contamplam as empresas Colitur, Cidade Sol, Boa esperança, Oceano, Guerino Seiscento, Cidade Sol, Princesa do Ivai, União (Empresa) e Adamantina.
Decisões publicadas no Diário Oficial da União permitem que empresas solicitem autorização para operar no setor de acordo com o novo marco de regulação do setor.
As Deciões foram publicadas nesta terça-feira, 15, na 200ª edição do Diario Oficial da União.
As novas autorizações passam a vigorar a paritr do dia 11 de novembro de 2024, onde as empresas terão até 30 dias para iniciar as operações.
A empresa teve a sua falência decretada pela 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba no último dia 1° de agosto.
Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros autoriza empresas a solicitarem Termo de Autorização (TAR) conforme novo Marco TRIP.
Decisões publicadas no Diário Oficial permitem que as empresas formalizem seus pedidos de Termo de Autorização (TAR), conforme o Novo Marco Regulatório do setor de transporte de passageiros.
Com publicação e o vigor imediato das decisões, as empresas já podem realizar a solicitação para operar nos novos moldes do Marco TRIP.