ANTT suspende todas as linhas das empresas Transbrasiliana e Cidão nesta quinta-feira (18)
As Portarias publicadas revogam a autorização temporária, de 120 dias, concedidas a pedido das empresas.
As Portarias publicadas revogam a autorização temporária, de 120 dias, concedidas a pedido das empresas.
As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
No entranto, a empresa ainda tem que apresentar que tem capacidade tecnico-operacional para prestar o serviço.
A decisão da Diretoria Colegiada foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).